No tocante ao inquérito policial, é correto afirmar que
Art. 14 CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA gabarito letra D a) a autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por ausência de materialidade do delito. errada: a autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar IP. Fonte: art 17 do cpp b) o inquérito é procedimento administrativo, informativo e indispensável. errada: Quanto ao IP ser peça administrativa e informativa a informação está correta, no entano afirmar que e peça indispensável deixa o item errado. O IP é peça DISPENSÁVEL, pois o titular da ação pode ofercer denuncia sem IP, desde que conte com elemento concretos sobre a autoria e materialidade do fato. c) o Código de Processo Penal impossibilita o desarquivamento do inquérito policial. errada: IP como regra geral pode ser desarquivado a qualquer momento quando surgirem novas provas sobre os fatos d) o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência. correta de acordo com o art 14 do cpp: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. e) é irrecorrível o despacho que indeferir a abertura de inquérito policial. errada: Caso a vitima faça um requerimento pedindo a abertura de IP e o Delegado e este nege isto, caberá recurso para o chefe de policia (autoriade superior ao delegado). O item se encontra errado Falando que é uma decisão irrecorrível quando isto acontecer. estou errado? incompleto? me corrigam estamos aqui para aprender vlw A questão correta, letra "d", também pode fundamentar a idéia de que há uma espécie de "contraditório" no IP, em uma questão discursiva, com base no art. 14 do CPP. No entanto, permanece a regra de que não há contraditório nesse expediente adminstrativo.
Com realação ao respaldo legal da letra e):
e) é irrecorrível o despacho que indeferir a abertura de inquérito policial. (Cabe recurso para o Chefe de Policia. Art, 5°, § 2o)
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
letra B - o inqueríto poderá ser dispensado
letra C - Art. 18.(CPP) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
letra D: correta
letra E: Art. 5, § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Amigos, existe algum texto legal que trata diretamente sobre o DESARQUIVAMENTO do inquérito policial?
Fábio:
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Isso significa que apesar de arquivado, se a autoridade policial prosseguir as investigações e encontrar NOVAS provas de materialidade delituosa relacionada ao crime investigado, o inquérito será "desarquivado" que na lei é sinônimo de prosseguimento, ou seja, será dado continuidade ao inquérito policial pelo delegado.
Bom dia!
Segue um completo sobre o tema.
O arquivamento por falta de lastro probatório é uma decisão com base na cláusula rebus sic stantibus, ou seja, mantidos os pressupostos fáticos a decisão deve ser mantida; modificando-se é possível o desarquivamento.
O STJ já se pronunciou sobre o assunto " Três são os requisitos necessários a caracterização da prova autorizadora do desarquivamento do Inquérito policial (art.18) a) que seja formalmente nova, isto é, sejam apresentadas novos fatos, anteriormente desconhecido, b) que seja substancialmente nova, isto e, tenha idoneidade para alterar o juízo anterior proferido sobre a descessidade da persecução penal; c) seja apta a produzir alteração no panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento.
(D)
(A)Autoridade Policial não poderá mandar arquivar o I.P.
(B)O I.P é Dispensável.
(C)É Possível o desarquivamento do I.P.
(D) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
(E)Caberá recurso para o chefe de Polícia.
A - Art. 17(CPP) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
B - o inqueríto poderá ser dispensado
C - Art. 18.(CPP) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
D: correta Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
E: Art. 5, § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Gabarito: D
CPP:
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
A) ERRADA. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
B) ERRADA. O inquérito é procedimento administrativo, de caráter informativo e DISPENSÁVEL.
C) ERRADA. Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
E) ERRADA. Art. 5°, § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
o ip é dispensável no caso do mp já tiver provas suficientes pra propositura da ação, mas é indisponível, uma vez que instaurado, não pode ser arquivado pela autoridade policial.
c- depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denuncia, a. autoridade policial poderá proceder a novas pesquisar, se de outras provas tiver notícias.Pode pedir pro delegado ir até para marte kkkk
gabarito: D
O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (art. 14 cpp)
bizu: "REQUERER" > REQUERER não é poder!
até posso "pedir" ao delegado, mas ele não tem obrigação de fazer.
"requisitar" > aqui não há querer. há obrigação de atender!
Poderão requerer, mas isso não quer dizer que a polícia irá atender
sobre a alternativa "E": caberá recurso ao chefe de polícia
Pedir ele pode, mas se vai ser realizado aí é outra história kkkk
...que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
►D.
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS
Art. 14 CPP • O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Em que pese o direito ao requerimento de diligências feitas pelas partes, é discricionário a Autoridade Policial realizá-las ou não. Em se tratando de diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias, assim entendendo a autoridade policial, deverá fundamentar sua negativa.
[Fonte: Renato Brasileiro 2019]
gabarito letra D
A alternativa correta é a letra D: "o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência".
Conforme estabelecido pelo artigo 14 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa da autoridade policial, requisitando a instauração de inquérito policial. Além disso, conforme o artigo 16 do mesmo código, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência, desde que não sejam contrárias à lei ou à ordem pública.
Portanto, a alternativa D é a correta, enquanto as demais alternativas estão incorretas:
A - A autoridade policial poderá pedir para arquivar autos de inquérito por ausência de elementos que indiquem a autoria ou a materialidade do delito, mas não por ausência de materialidade do delito, como consta na alternativa.
B - O inquérito policial é um procedimento administrativo e informativo, mas não é indispensável, podendo ser substituído por outras formas de investigação, conforme previsto no artigo 2º.
C - O Código de Processo Penal permite o desarquivamento do inquérito policial, desde que surjam novas provas ou circunstâncias que possam levar a nova investigação, conforme previsto no artigo 18.
E - O despacho que indeferir a abertura de inquérito policial é recorrível, conforme previsto no artigo 28.
Gente, não confundam!!
I.P é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO UM PROCESSO.
DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO.
Gente, não confundam!!
I.P é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO UM PROCESSO.
DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO.
Incompleto não é errado.