Sobre as regras estabelecidas no Código de Processo Penal M...
Letra a).
Espécies de busca
CPPM. Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.
Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.
Art. 177. Deverá ser precedida de mandado a busca domiciliar que não fôr realizada pela própria autoridade judiciária ou pela autoridade que presidir o inquérito.
Art. 180. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.
Art. 181. Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo:
a) instrumento ou produto do crime;
b) elementos de prova.
Art. 182. A revista independe de mandado:
a) quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser prêsa;
b) quando determinada no curso da busca domiciliar;
c) quando ocorrer o caso previsto na alínea a do artigo anterior; (Art. 181. Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo: a) instrumento ou produto do crime;)
d) quando houver fundada suspeita de que o revistando traz consigo objetos ou papéis que constituam corpo de delito;
e) quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito.
GABARITO LETRA A
c) Se o executor da busca encontrar coisas obtidas por meios criminosos, deve destruí-las.
ERRADA. CPPM, Art. 172. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
b) apreender coisas obtidas por meios criminosos ou guardadas ilìcitamente;
CPP, Art. 342. Proceder-se-á à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto de crime.
d) A prisão de militar deve ser feita por outro militar, de posto ou graduação ao menos equivalente, ainda que não detenha maior antiguidade.
ERRADA. CPPM, Art 223. A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de pôsto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo.
e) A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício, somente, admitindo-se a requerimento do Ministério Público.
ERRADA. CPPM, Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:
a) A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.
b) A busca pessoal sempre dependerá do respectivo mandado.
c) Se o executor da busca encontrar coisas obtidas por meios criminosos, deve destruí-las.
d) A prisão de militar deve ser feita por outro militar, de posto ou graduação ao menos equivalente, ainda que não detenha maior antiguidade.
e) A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício, somente, admitindo-se a requerimento do Ministério Público.
Ao contrário da pessoal, em regra a domiciliar exige mandado
Abraços
-Somente é necessária autorização judicial para a busca domiciliar, podendo a pessoal ser realizada sem o mandado judicial.
-No CPPM ainda vigora a prisão preventiva de ofício (os tribunais superiores não se decidiram a respeito sobre).
(complementando)
JURIS. EM TESES DO STJ Ed. 184
VEDADA A DECRETAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO
“7) É VEDADA a decretação da prisão preventiva de ofício, mesmo se decorrente de conversão da prisão em flagrante.”
COMENTÁRIOS DOD:
- “Vale ressaltar que a prisão preventiva NÃO É uma consequência natural da prisão flagrante, logo é uma situação nova que deve respeitar o disposto, em especial no CPP.”
AgRg no HC 626529-MS (2022) STJ
JUIZ QUE DECRETA MC DIVERSA DA REQUERIDA PELO MP NÃO AGE DE OFÍCIO
“A escolha pelo Magistrado de MEDIDAS CAUTELARES pessoais, em sentido diverso das requeridas pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, NÃO É considerada como atuação ex officio.”
No âmbito do Código de Processo Penal Militar (CPPM), a busca pode ser classificada como domiciliar ou pessoal. Importante ressaltar que a busca pessoal não necessariamente demanda um mandado para ser realizada.
Correção: A afirmação de que o executor da busca, ao encontrar coisas obtidas por meios criminosos, deve destruí-las é incorreta. De acordo com o Art. 172 do CPPM, o correto é proceder à apreensão destes objetos, e não à destruição.
Outro ponto de destaque é a prisão de militar, que deve ser efetuada por outro militar de posto ou graduação superior, ou, caso sejam de mesma graduação, pelo mais antigo, conforme estipula o Art. 223 do CPPM.
Quanto à prisão preventiva, ela pode, sim, ser decretada de ofício, ao contrário do que sugere uma interpretação errônea da questão. O Art. 254 do CPPM estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar.
Assim, a alternativa correta é a A, que afirma que a busca poderá ser domiciliar ou pessoal. Este é o gabarito da questão.