O Decreto n° 4.377, de 13 de setembro de 2002, publicada no DOU de 16/09/2002, promulga a Convenção, de 1979, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e revoga o Decreto n° 89.460, de 20 de março de 1984. Neste Decreto ficou estabelecido que os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, por todos os meios apropriados e sem dilações, especificando uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher.
Com tal objetivo, se comprometeram, no seu Art. 2° , a
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