No âmbito da administração militar, há distinção entre a apuração de ilícitos penais e
disciplinares. O Inquérito Policial Militar, (IPM), destina-se à apuração de crimes militares,
enquanto o Processo Administrativo Disciplinar, (PAD), visa apurar transgressões disciplinares.
Em determinadas situações previstas em lei, a instauração do IPM pode ser dispensada,
especialmente quando o fato já estiver suficientemente comprovado. Além disso, quando um
fato configurar simultaneamente crime e transgressão, a apuração disciplinar deve aguardar a
conclusão da investigação penal, respeitando a hierarquia dos procedimentos.
Considerando-se as normas do CBMSC e a aplicação subsidiária do Título II, (Do IPM), do
CPPM, qual é a alternativa correta?