Sobre a Lei de Processo Penal Militar e o Inquérito Policial...
Letra A!
Interpretação literal
CPPM. Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.
Interpretação extensiva ou restritiva
§ 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.
Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal
§ 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:
a) cercear a defesa pessoal do acusado;
b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
B) Art. 7º § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
C) Art 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria.
D) Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.
E) Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
PM-DF 2023 ☠️
PMRN!!!!
pmrn
►A.
Importante complementar
(*) Prazo para conclusão do inquérito policial:
► Código de Processo Penal:
∟ 10 dias indiciado preso;
∟ 30 dias indiciado solto;
► Código de Processo Penal Militar (TEMPO DE PAZ):
∟ 20 dias indiciado preso;
∟ 40 dias indiciado solto / Prorrogável por mais 20 dias;
► Código de Processo Penal Militar (TEMPO DE GUERRA):
∟ 5 dias / Prorrogável por mais 3 dias;
► Polícia Federal:
∟ 15 dias indiciado preso / Prorrogável por + 15 dias;
∟ 30 dias indiciado solto;
► Lei de Drogas:
∟ 30 dias indiciado preso / Prorrogável por + 30 dias;
∟ 90 dias indiciado solto / Prorrogável por + 30 dias;
► Crimes contra Economia popular:
∟ 10 dias indiciado preso;
∟ 10 dias indiciado solto;
Você consegue !! PMDF2023
Minha contribuição.
CPPM
Interpretação literal
Art. 2° A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.
Interpretação extensiva ou restritiva
§ 1° Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.
Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal
§ 2° Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:
a) cercear a defesa pessoal do acusado;
b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
Abraço!!!
Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.
PM-RN, TÔ CHEGANDO!
A) A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. LETRA DA LEI (Art. 2º CPPM)
B) Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de mesmo posto que o do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado, ERRADO- De acordo com o artigo 7° inciso 2° Deverá recair em posto SUPERIOR ao do indiciado....
C) O inquérito policial militar é a apuração definitiva de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. De acordo com o Artigo 9 do CPPM o IPM tem caráter de instrução PROVISÓRIA.
D) A designação de escrivão para o inquérito é ato exclusivo da autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal. ERRADO, NÃO TRATA-SE DE UM ATO EXCLUSIVO, COMPETE AO ENCARREGADO. Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos
E) O inquérito policial militar deverá ser concluído no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, estando o indiciado preso ou solto. Não existe essa previsão no CPPM, segue texto da Lei "Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em VINTE DIAS, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de QUARENTA DIAS, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito."
Prazo IPM
----> 20 Dias quando preso, começa contar a partir do dia que executar a ordem de prisão.
---> 40 dias quando estiver solto, contados a partir da Data em que instaurar o IPM.
Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.
PM-RN
pmrn23
20 preso
40 solto
IPM
E)
Em tempo de paz (art. 20 CPPM):
a) 40 dias - indicado solto; prorrogável por mais 20 pela autoridade militar. Mais prorrogação, somente pelo Juiz.
b) 20 dias - indiciado preso, improrrogável.
Em tempo de guerra:
- 5 dias, prorrogável por mais 3 dias, sendo indiciado solto ou preso (art. 675, § 1º).
Prazo para oferecimento da denúncia pelo MPM
Em tempo de paz (art. 79 CPPM):
a) 5 dias, indicado preso, improrrogável;
b) 15 dias, indicado solto, prazo que poderá ser dobrado ou triplicado.
Em tempo de guerra:
- 24h, indiciado preso ou solto.
Interpretação literal
Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.
Delegação do exercício
§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela (a delegação) recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este (o indiciado) oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
Finalidade do inquérito
Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
Escrivão do inquérito
Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.
Prazos para terminação do inquérito
Art 20. O inquérito deverá terminar dentro de vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação de prazo
§ 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.
avante PMPA
lembrar que preso geralmente será menos dias para a conclusão do IP e solto mais dias…
20 dias preso.
40 dias solto.
XEscrivão do Inquérito
Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, RECAINDO EM 2º ou 1º tenente, SE O INDICIADO FOR OFICIAL, e em sargento, subtenente ou suboficial, NOS DEMAIS CASOS.
OBS: Nesses termos, podemos concluir que a designação do escrivão não se trata de ato exclusivo da autoridade judiciária, poderá ser feito pelo encarregado.
A – Correta – Cópia do CPPM. Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.
B – Incorreta – O correto seria “recair em oficial de posto superior". Art. 7º § 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
C – Incorreta – O correto seria “é a apuração sumária de fato". Art 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria.
D – Incorreta – Não é exclusiva da autoridade militar, vejamos: Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.
E – Incorreta – O prazo é de 20 dias preso e 40 solto, em tempo de paz. Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Duração do IPM, em tempo de paz:
Preso: 20 dias --> partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
Solto: 40 dias + 20 dias (prorrogação) --> a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Duração do IPM, em tempo de guerra:
Preso ou solto: 5 dias + 3 dias (prorrogação).
Gabarito do professor: alternativa A