O Serviço Militar Estadual Temporário, (SEMET), foi instituído como uma forma de suprir
necessidades operacionais das corporações militares, sem gerar vínculo permanente com a
carreira. Os militares temporários possuem regime jurídico próprio, com prazos definidos de
contratação e limitações quanto à estabilidade, funções exercidas e direitos após a
desincorporação. A legislação busca garantir que esse modelo preserve a hierarquia
institucional e não se confunda com o ingresso efetivo na carreira militar.
Sobre o Serviço Militar Estadual Temporário, (SEMET), instituído pela Lei Complementar n.º
880/2025, assinale a alternativa verdadeira.