O Código Brasileiro da Aeronáutica busca equilibrar os inter...

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Q3452932 Legislação de Seguros
O Código Brasileiro da Aeronáutica busca equilibrar os interesses dos operadores de aeronaves com a proteção dos direitos de terceiros e usuários do transporte aéreo, exigindo seguros obrigatórios e prevendo limites de indenização. Ele também se harmoniza com convenções internacionais, como a Convenção de Montreal, aplicável no Brasil para voos internacionais.
A responsabilidade do transportador por dano, consequente da destruição, perda ou avaria da bagagem despachada ou conservada em mãos do passageiro, ocorrida durante a execução do contrato de transporte aéreo, limita-se a um valor correspondente a algumas Obrigações do Tesouro Nacional – OTN.
Considerando as informações acima, qual o limite do valor indicado no CBA, por ocasião do pagamento, em relação a cada passageiro?
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Comentário do Gabarito – Direito Securitário / Legislação de Seguros

1. Interpretação e Tema

A questão aborda o limite legal de indenização por danos à bagagem em voos aéreos no Brasil, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Esse limite é fundamental para proteger tanto o passageiro quanto a companhia aérea, assegurando previsibilidade e equilíbrio na relação de consumo.

2. Legislação Aplicável

Conforme dispõe o artigo 260 do CBA:

“Art. 260. A responsabilidade do transportador por dano, consequente da destruição, perda ou avaria da bagagem despachada ou conservada em mãos do passageiro, ocorrida durante a execução do contrato de transporte aéreo, limita-se ao valor correspondente a 150 (cento e cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, por ocasião do pagamento, em relação a cada passageiro.”

3. Tema Central

O conhecimento central exigido é a fixação do valor-limite da indenização securitária para danos à bagagem. Isso exige saber a literalidade da lei e compreender as situações práticas de sinistro no transporte aéreo.

4. Exemplo Prático

Pense em um passageiro que teve sua mala extraviada durante um voo doméstico. Segundo o CBA, o valor máximo de indenização legalmente previsto seria de 150 OTN, salvo convencionado de modo diverso ou aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em situações excepcionais.

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa A) 150 OTN está correta porque corresponde precisamente ao limite previsto em lei (Art. 260 do CBA).

6. Análise das Alternativas Incorretas

B, C, D – Não têm respaldo legal! Os valores de 200, 250 e 300 OTN não estão previstos no CBA nem em normativa correlata para bagagem.

7. Possíveis Pegadinhas

O enunciado pode tentar confundir com convenções internacionais ou valores superiores, porém, para voos internos, deve prevalecer o dispositivo do CBA, salvo aplicação do CDC, conforme entendimento do STJ (REsp 1199781/PR).

8. Doutrina

Segundo Gustavo Carrile da Silva, a limitação de 150 OTN visa proteger ambos os polos da relação e pode ser afastada em hipóteses de má-fé ou relação de consumo.

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