A Lei nº 12.850/13 trata das Organizações Criminosas; entre os
dispositivos legais nela previstos, encontra-se o Art. 4º, que trata
da Colaboração Premiada. Dentre os benefícios penais que
podem ser oferecidos ao acusado estão previstos o perdão
judicial, a redução da pena em até 2/3 ou a substituição por pena
restritiva de direitos. Para tanto, são apresentadas exigências,
objetivando que a Colaboração seja efetiva. Dentre as exigências
legais nãoestá prevista
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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