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Q658978 Serviço Social
De acordo com a Lei 9.394/96 (LDB), as instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se administrativamente em públicas e privadas. As instituições privadas se enquadrarão nas seguintes categorias:
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda a classificação administrativa das instituições de ensino segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394 de 1996. Compreender como as instituições privadas são categorizadas é essencial para profissionais da área de Serviço Social na Educação, pois isso influência diretamente na gestão e políticas de inclusão educacional.

Resumo Teórico: A LDB determina que as instituições de ensino no Brasil podem ser classificadas em públicas e privadas. As instituições privadas se dividem em quatro categorias: particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas. Cada uma dessas categorias tem características e propósitos específicos. As particulares são aquelas mantidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. As comunitárias são criadas por grupos de pessoas ou comunidades. As confessionais estão ligadas a grupos religiosos. E as filantrópicas são sem fins lucrativos e realizam serviços de interesse público.

Justificativa da Alternativa Correta (C): Esta alternativa está correta pois apresenta exatamente as categorias de instituições de ensino privadas conforme a LDB: particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas. Isso está em alinhamento com o Artigo 20 da LDB, que estabelece essas categorias.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - particulares, cooperativadas, confessionais e subsidiadas: Não existe a categoria de "subsidiadas" ou "cooperativadas" na classificação oficial da LDB para instituições privadas.

B - particulares, filantrópicas, cooperativadas e paroquiais: "Cooperativadas" e "paroquiais" não são categorias reconhecidas pela LDB. As instituições paroquiais podem se enquadrar como confessionais, mas "cooperativadas" não é uma categoria específica.

D - privadas, autônomas, filantrópicas e sem fins lucrativos: Embora "filantrópicas" e "sem fins lucrativos" sejam aspectos de algumas instituições, "autônomas" e "privadas" não refletem a categorização específica da LDB.

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Resposta letra C

Fonte: LDB

Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:               

I - públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

II - privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

III - comunitárias, na forma da lei.               

§ 1º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.                 

§ 2º As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei.                

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