Referente ao Pecúlio Militar e ao auxílio-funeral, assinale...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de gabarito comentado – Legislação do Tocantins: Pecúlio Militar e Auxílio-Funeral
Interpretação do tema: A questão aborda benefícios previstos no Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, exigindo do candidato atenção à literalidade e interpretação das normas referentes ao pecúlio militar e auxílio-funeral.
Legislação aplicável: O tema é expressamente tratado pela Lei nº 1.614/2005. Destaco:
Art. 56, §2º: “O auxílio será devido, também, ao servidor, por morte do cônjuge, companheiro ou de filho menor ou inválido.”
Explicação do tema central:
O auxílio-funeral é benefício pago para custeio das despesas com o falecimento de servidor ou de seus dependentes, enquanto o pecúlio militar refere-se a uma quantia paga aos beneficiários quando do falecimento do militar, com características e regras próprias estabelecidas em lei estadual.
Exemplo prático:
Se um policial militar do TO perde seu filho menor de idade, a lei garante a ele o pagamento de auxílio-funeral pelas despesas com o sepultamento, independentemente do filho ser ou não dependente econômico.
Justificativa da alternativa correta (E):
E) O auxílio-funeral é devido, também, ao militar, por morte do cônjuge, do companheiro ou de filho menor ou inválido.
Perfeita, pois corresponde exatamente ao texto claro do Art. 56, §2º da Lei nº 1.614/2005.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O pecúlio militar pode, sim, ser destinado à pessoa ou entidade indicada pelo militar, segundo regulamento próprio.
B) Não há previsão legal de reversão de 10% do pecúlio a fundo de assistência. Essa porcentagem não consta na Lei nº 1.614/2005.
C) Errada. O auxílio-funeral não se restringe ao militar ativo; alcança situação de dependentes, conforme visto.
D) O prazo de pagamento não é de sessenta dias, mas precisa ocorrer com a maior brevidade possível, conforme a lei.
Pegadinhas: Fique atento à expressão “também”, essencial para diferenciar entre quem recebe e quem apenas tem direito se for o próprio militar falecido.
Resumo: A literalidade do Estatuto deve ser respeitada. Leia com atenção, sempre buscando palavras-chave, especialmente em benefícios e sujeitos de direitos!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA DA LEI GABARITO LETRA E
GAB E
Alternativa A (Art. 70) O erro é dizer que não pode ser repassado a pessoa por ele indicada.
Alternativa B (Art. 70) O correto é 5% e não 10%
Alternativa C (Art. 71) O erro seria não incluir o MILITAR INATIVO falecido também.
Alternativa D (Art. 71) A lei estabelece "MENOR PRAZO POSSÍVEL" e não 60 dias
Fundamento Lei 2.578/12
GAB: E
Art. 71. O auxílio-funeral é devido à família do militar ativo ou inativo falecido, no valor equivalente ao seu subsídio ou provento.
§ 1º O auxílio é devido, também, ao militar, por morte do cônjuge, do companheiro ou de filho menor ou inválido.
gabarito: e
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo