O Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Professor sobre a questão:
Interpretação e Tema Central:
A questão cobra o reconhecimento de transgressão disciplinar de natureza leve segundo o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (Lei nº 2.578/2012). O candidato precisa se atentar à classificação das transgressões prevista em lei e saber diferenciar condutas leves de moderadas e graves.
Fundamentação Legal:
Conforme Art. 44, inciso III, da Lei nº 2.578/2012:
"Art. 44. São transgressões de natureza leve: (...)
III - usar ou portar, em serviço, armamento não regulamentado ou determinado, salvo se autorizado pelo comandante ou chefe direto;"
Justificativa da Alternativa Correta – Letra A:
A alternativa A retrata exatamente o teor do inciso III do artigo 44 da lei referida. Portanto, está correta, pois descreve conduta tipificada como transgressão leve.
Exemplo prático: se um soldado portar, sem autorização adequada, um carregador adicional não permitido pelo regimento, comete transgressão leve, sujeitando-se às sanções correspondentes, mas sem enquadramento como infração média ou grave.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Concorrer para discórdia ou incentivar inimizade entre militares é infração de natureza média ou grave, dada sua gravidade para a disciplina.
C) Deixar de punir ou comunicar transgressão é conduta grave, pois fere diretamente a hierarquia e disciplina, fundamentais à PM.
D) Faltar a ato de serviço/instrução ou solenidade designada também é transgressão mais severa, impactando a eficiência administrativa.
E) Conduzir viatura militar sem autorização, exceto em necessidade comprovada, também se encaixa em transgressão de grau mais elevado, pela potencialidade de risco.
Pegadinha:
A questão pode confundir o candidato, pois as alternativas descrevem faltas aparentemente simples, porém, apenas A está prevista literalmente como leve. Fique atento à leitura literal e à hierarquização das condutas.
Doutrina:
Segundo Hely Lopes Meirelles, a discricionariedade administrativa não é arbítrio: deve ser exercida nos limites da lei, como ocorre na gradação das transgressões.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: A
Art. 44. São transgressões de natureza leve:
III - usar ou portar, em serviço, armamento não regulamentado ou determinado, salvo se autorizado pelo comandante ou chefe direto;
Gab. A = Art. 44. São transgressões de natureza leve:
I - deixar de prestar a informação que lhe couber em procedimentos administrativos;
II - deixar de comunicar ao superior hierárquico a execução de ordem deste recebida;
III - usar ou portar, em serviço, armamento não regulamentado ou determinado, salvo se autorizado pelo comandante ou chefe direto;
B - natureza média
C - natureza média
D - natureza média
E - natureza média
Gab. A = Art. 44. São transgressões de natureza leve:
I - deixar de prestar a informação que lhe couber em procedimentos administrativos;
II - deixar de comunicar ao superior hierárquico a execução de ordem deste recebida;
III - usar ou portar, em serviço, armamento não regulamentado ou determinado, salvo se autorizado pelo comandante ou chefe direto;
B - natureza média
C - natureza média
D - natureza média
E - natureza média
Gab. A = Art. 44. São transgressões de natureza leve:
I - deixar de prestar a informação que lhe couber em procedimentos administrativos;
II - deixar de comunicar ao superior hierárquico a execução de ordem deste recebida;
III - usar ou portar, em serviço, armamento não regulamentado ou determinado, salvo se autorizado pelo comandante ou chefe direto;
B - natureza média
C - natureza média
D - natureza média
E - natureza média
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo