Os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insí...
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Tema central: A questão versa sobre as regras legais e disciplinares aplicáveis ao uso de uniformes da Polícia Militar por policiais militares da ativa, da reserva e por civis. Tais normas preservam a hierarquia, a disciplina e a autoridade da PM.
Legislação Aplicável:
- Lei nº 9.437/1997, Art. 25: “É proibido o uso de uniformes, distintivos ou insígnias das Forças Armadas ou das Polícias Militares por quem não seja membro dessas instituições.”
- Decreto nº 4.346/2002 (RDE), Art. 117: “É vedado ao militar o uso de uniforme no estrangeiro, salvo quando em missão oficial ou expressamente autorizado.”
Análise da Alternativa Correta (C):
A afirmativa “É permitido ao Policial Militar o uso de uniformes no estrangeiro, quando em atividade não relacionada com a missão do policial militar.” está ERRADA.
O RDE veda o uso de uniforme no estrangeiro, exceto em missão oficial ou expressamente autorizado. O uso sem autorização afronta a segurança institucional e a representação do Estado.
Exemplo prático: um policial militar em viagem particular ao exterior não pode ostentar o uniforme sem permissão formal.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. O policial militar assume as obrigações e responsabilidades do posto e uniforme que utiliza, conforme a boa disciplina.
B) Correta. Vedação expressa pelo art. 25 da Lei 9.437/97. Civis não podem usar uniformes ou insígnias que possam ser confundidos com os da PM — abordagem confirmada pela jurisprudência do STF (HC 73.523).
D) Correta. O policial inativo pode ser proibido de usar uniforme por decisão do Comandante Geral se a sua conduta for ofensiva à dignidade da classe.
E) Correta. Policiais militares na inatividade só podem utilizar uniforme em situações descritas em norma específica e devidamente autorizadas.
Pegadinhas:
- Palavras como “permitido” ou “vedado” podem inverter o sentido da norma. Atente para exceções (missão oficial/expressa autorização).
- Fique atento caso a questão misture regras sobre civis, inativos e uso no estrangeiro.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que o uso de uniformes por civis compromete disciplina e hierarquia.
Resumo: O uso do uniforme da PM no exterior sem missão oficial ou autorização é expressamente proibido. Tal restrição resguarda a honra da corporação.
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Art. 76. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição e peças acessórias, são estabelecidos em legislação peculiar da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
§ 1º É proibido ao Policial-Militar o uso dos uniformes:
I - em manifestação de caráter político-partidário;
II - no estrangeiro, quando em atividade não relacionada com a missão do policialmilitar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado;
III - na inatividade, salvo para comparecer a solenidades policiais-militares, cerimônias cívicas comemorativas das grandes datas nacionais, ou atos sociais solenes, quando devidamente autorizado.
§ 2º Os Policiais-Militares na inatividade, cuja conduta possa ser considerada ofensiva à dignidade da classe, poderão ser proibidos definitivamente de usar uniformes por decisão do Comandante Geral da Polícia Militar
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