Com relação ao manejo do potencial doador de órgãos e a retirada de órgãos, o artigo 3º da Lei nº 9.434/1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá
outras providências, e o Código de Ética Médica estabelecem que: