Com base no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Al...
Com base no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas, julgue o item a seguir.
Licença para tratar de interesse particular poderá ser
concedida, pelo prazo máximo de um ano, ao policial militar
com três anos de efetivo serviço.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão trata da licença para trato de interesse particular prevista no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.346/1992). O examinador testa o conhecimento do aluno sobre condições, prazos e requisitos legais.
2. Legislação aplicável:
Segundo o Art. 99 da Lei nº 5.346/1992:
"A licença para trato de interesse particular é concedida ao policial militar com 10 (dez) anos ou mais de efetivo serviço que a requerer com esta finalidade..."
"§ 3º O período máximo de licença para trato de interesse particular será de dois anos, contínuos ou não..."
3. Explicação e conhecimentos exigidos:
O Estatuto exige, de forma cumulativa: mínimo de 10 anos de efetivo serviço e permite licença até dois anos, não apenas um ano. Além disso, não se trata de uma faculdade automática; é ato discricionário do Comandante Geral.
4. Exemplo prático:
Se o Soldado João possui apenas 3 anos de Polícia Militar, ele não pode requerer a licença. Já a Soldado Maria, com 12 anos de serviço, pode solicitar até 2 anos de licença para interesse particular.
5. Justificativa para o gabarito:
A afirmação do item está duplamente errada: Exige-se pelo menos 10 anos de efetivo serviço, e o prazo máximo é de 2 anos (não um). Logo, responde de forma incorreta tanto na carência quanto na duração da licença.
6. Pegadinhas do enunciado:
Muitos alunos podem confundir os anos de serviço (3 em vez de 10) ou o limite de duração da licença (1 ano em vez de 2). O segredo é sempre conferir a literalidade da lei para não ser induzido ao erro.
7. Jurisprudência e doutrina:
A jurisprudência (TJSC – Apelação Civil 41.782) reforça que a concessão é ato discricionário, e o servidor pode solicitar interrupção a qualquer tempo, mas devem ser respeitados os requisitos formais previstos em lei.
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Comentários
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Errado.
SEÇÃO II
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR
Art. 99. A licença para trato de interesse particular é concedida ao policial militar com 10 (dez) anos ou mais de efetivo serviço que a requerer com esta finalidade.
Prazo máximo da licença : 2 anos
fonte:http://www.conselhodeseguranca.al.gov.br/legislacao/corpo-de-bombeiros-militar-de-alagoas/Lei5346-estatudo.pdf
SÃO 10 ANOS
Errada.
Prazo máximo dois anos, contínuos ou não.
policial militar com 10 (dez) anos ou mais de efetivo serviço.
Art. 99. A licença para trato de interesse particular é concedida ao policial militar com 10 (dez) anos ou mais de efetivo serviço que a requerer com esta finalidade.
§ 3º. O período máximo de licença para trato de interesse particular será de dois anos, contínuos ou não, não podendo ser obtida nova licença, após completar esse prazo.
ERRADO
Só é concedida para policial com 10 anos ou mais! E o período de tempo de 2 anos, contínuos ou não"
Estude pois o tempo vai passar do mesmo jeito, mas não para aqueles que não desistiram.
10 anos de serviço
2 anos de concessão, contínuos ou não.
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