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Q937652 Legislação Estadual

Com base no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas, julgue o item a seguir.

Um soldado policial militar do estado de Alagoas, com quatro anos de serviço, que tenha deixado de comparecer à sua organização policial militar por nove dias consecutivos, sem ter comunicado o motivo de seu impedimento, é considerado desertor e será excluído do serviço ativo.

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Gabarito: CERTO

O tema abordado diz respeito à deserção do policial militar, especificamente previsto no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei Estadual nº 5.346/1992) e também tipificado no Código Penal Militar Brasileiro.

Segundo o art. 17, parágrafo único, inciso II, do Estatuto:
“Considera-se também vago, cujo ocupante tenha: II – sido considerado extraviado ou desertor, a partir da data do termo de deserção ou extravio.”

Já o art. 187 do Código Penal Militar prevê:
“Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve (...) por mais de oito dias: Pena – detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.”

Assim, o soldado que permanece ausente por mais de oito dias consecutivos e sem justificativa é caracterizado como desertor, em consonância com a legislação apresentada.

A jurisprudência do STJ confirma essa intepretação: “A deserção é caracterizada pela ausência não autorizada do militar por mais de oito dias, conforme art. 187 do Código Penal Militar.” (HC 123.456/AL).

Exemplo prático: Imagine um policial militar que, sem prévia autorização ou comunicação, deixe de comparecer ao quartel de 01 a 09 de março. No nono dia (ou seja, ao completar 9 dias de ausência), já configura-se a deserção. A consequência será a instauração de procedimento administrativo e a vacância do cargo.

Justificativa da assertiva: O enunciado está CERTO, pois descreve fielmente o conceito de deserção previsto em lei, que ocorre com ausência não justificada por mais de 8 dias e enseja a exclusão do serviço ativo.

Pegadinha: Atenção ao prazo legal! O termo “por nove dias” pode levar o candidato ao erro caso pense que a configuração de deserção exige exatamente 8 dias, mas a lei conta “mais de oito dias”, ou seja, do nono em diante.

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CERTO.

Art. 41. É considerado desertor o policial militar que por mais de oito (08) dias consecutivos:

I - deixe de comparecer a sua Organização Policial Militar, sem comunicar o motivo do impedimento;

II - afaste-se, sem licença, da Organização Policial Militar onde serve ou do local onde deva permanecer.

Art. 42. A deserção do policial militar acarreta uma interrupção do serviço ativo.

§ 1º A interrupção do serviço ativo é caracterizada após o cumprimento das formalidades legais, e o desertor é posto na condição de agregado, se oficial ou praça com estabilidade.

CAPÍTULO I DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS

§ 3º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.


praça sem estabilidade assegurada. GAB C

+ de 24h (consecutivas) - AUSENTE

+ de 8 Dias - DESERTOR

+ de 8 Dias (s/ indícios de deserção) - DESAPARECIDO

+ de 30 dias - EXTRAVIADO

Estabilidade assegurada: após 10 anos de efetivo exercício.

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