Em relação ao que dispõe a Lei estadual n.º 5.346/1992 (Esta...
A Polícia Militar do Estado de Alagoas subordina-se operacionalmente, mas não administrativamente, ao Governador do Estado.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema: O item questiona sobre a subordinação institucional da Polícia Militar do Estado de Alagoas conforme a Lei Estadual nº 5.346/1992, importante fundamento para o concurso de Aspirante da PM/AL. O cerne está em compreender a quem a Polícia Militar se subordina em termos administrativos e operacionais.
Legislação aplicável: De acordo com a Lei Estadual nº 5.346/1992:
“Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Alagoas, Força Auxiliar e Reserva do Exército, instituição permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina, é subordinada ao Governador do Estado.”
Explicação central: A lei não faz distinção entre subordinação operacional ou administrativa; a subordinação ao Governador é total, englobando todas as esferas de atuação da Polícia Militar. Trata-se de um princípio fundamental do regime jurídico das Polícias Militares estaduais em todo o Brasil.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que o Comandante-Geral da PM/AL precise alterar normas internas ou a estrutura da corporação: qualquer medida significativa passa pela autoridade do Governador, seja no aspecto administrativo (recursos, pessoal, gestão), seja em decisões operacionais (mobilização de tropas, ações em calamidades, etc.).
Justificando o gabarito: A assertiva está errada, pois sugere uma subordinação “parcial” ao Governador, o que é incompatível com o texto pontual da lei. O estatuto da PM/AL deixa claro que toda e qualquer subordinação – administrativa, operacional ou disciplinar – é ao Governador. Não há separação.
Pegadinha: O enunciado tenta confundir ao diferenciar subordinação operacional de administrativa. Fique atento sempre que a banca tentar criar divisões que a lei não estabelece. A leitura literal da norma é imprescindível!
Resumo: Para gabaritar questões dessa natureza, sempre busque na lei a redação exata. Doutrina e jurisprudência são complementares, mas aqui o comando do artigo 2º é claro e direto.
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Administrativa e operacionalmente ao governador do estado.
(...) subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado
Para fins de defesa interna: subordina-se ao exército brasileiro. Vejamos: A Polícia Militar, para fins de defesa interna, subordina-se diretamente ao Exército Brasileiro e deverá estar adestrada para desempenhar os misteres pertinentes a missão supra
Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Alagoas, Força Auxiliar e Reserva do Exército, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado, incumbida das atividades de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PM-AL Prova: CESPE - 2012 - PM-AL - Aspirante da Polícia Militar
A PMAL
A) consiste em uma instituição nacional permanente, organizada com base nos princípios da hierarquia e da disciplina.
B) exerce com exclusividade as atividades de defesa civil.
C) subordina-se administrativa e operacionalmente ao governador do estado de Alagoas.
D) é força auxiliar e reserva da Polícia Civil do Estado de Alagoas e da Polícia Federal.
E) é responsável por realizar as atividades de polícia ostensiva e de apuração das infrações penais contra a ordem social em sua jurisdição.
Administrativamente e operacionalmente ao governador do estado.
questões sobre o estatuto não há muito o que falar. É LEITURA DA LEI SECA
SUBORDINAÇÃO:
Operacional e administrativamente -> Governador.
Defesa interna -> EB.
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