A laqueadura tubária foi regulamentada pela portaria 144 do ...

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Q1646083 Medicina
A laqueadura tubária foi regulamentada pela portaria 144 do Ministério da Saúde, de acordo com a Lei nº 9.263/1996. Por esta regulamentação, em um consultório em que chega paciente de 30 anos, com esquizofrenia G1P1c, solteira, não apresentando capacidade de decisão própria, mesmo que esteja acompanhada por sua mãe, que deseja que ela passe por um procedimento de esterilização, o médico estará amparado por lei se
Alternativas

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Tema central da questão: O tema central aborda esterilização cirúrgica (laqueadura tubária) em pessoas absolutamente incapazes, especialmente em pacientes psiquiátricos sem plena capacidade de consentimento. A legislação e a ética médica são fundamentais nesse contexto.

Justificativa para a alternativa correta (C):

Segundo a Lei nº 9.263/1996, artigo 10, §6º: “A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.” Isso protege o direito de autonomia e evita condutas inadequadas em populações vulneráveis. O médico só estará juridicamente amparado se houver autorização expressa do Judiciário, garantindo uma avaliação criteriosa do caso e zelando pelos interesses do paciente, que não pode decidir por si só. Assim, sem essa autorização, o procedimento é ilegal e pode gerar responsabilização criminal (art. 15, parágrafo único, IV).

Análise das alternativas incorretas:

A) A mãe assinar o termo de consentimento de laqueadura.
Incorreto: Parentes de pessoas absolutamente incapazes não podem substituir a decisão judicial nesses casos. O consentimento de familiares não substitui a autorização legal exigida.

B) Mãe e filha assinarem termo de consentimento.
Incorreto: A própria paciente, sendo incapaz, legalmente não pode consentir. A assinatura conjunta não torna o procedimento legítimo.

D) A mãe assinar o termo de consentimento, anexando laudo psiquiátrico.
Incorreto: O laudo psiquiátrico pode embasar o pedido judicial, mas não dispensa a necessidade de autorização judicial. A documentação clínica sozinha não autoriza a esterilização.

Estratégias para provas e pegadinhas:

Questões sobre laqueadura frequentemente exploram pegadinhas envolvendo consentimento. Sempre confirme se a situação envolve paciente incapaz; nesses casos, só é permitido com autorização judicial. Consentimento familiar ou laudos, isoladamente, não são suficientes.

Referência normativa:

“A esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial...”
(Lei nº 9.263/1996, art. 10 §6º)

Conclusão: Alternativa correta: C. Em pessoas absolutamente incapazes, apenas a autorização judicial torna a laqueadura legal.

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A resposta correta é a alternativa C. De acordo com a Lei nº 9.263/1996 e a Portaria 144 do Ministério da Saúde, a laqueadura tubária só pode ser realizada com autorização judicial, mesmo que a paciente esteja acompanhada da mãe e não apresente capacidade de decisão própria, como é o caso da paciente com esquizofrenia citada na questão. Portanto, o médico não estará amparado por lei se a mãe assinar o termo de consentimento ou se a mãe e filha assinarem o termo de consentimento, sem a autorização judicial necessária. É importante que o médico respeite a legislação vigente e os direitos reprodutivos das pacientes.

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