Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética...
Tendo passado à reserva remunerada da PMCE, um primeiro tenente requereu à autoridade responsável a concessão de porte de arma de fogo, mas seu requerimento lhe foi indeferido sob a alegação de estar ele na inatividade. Nessa situação, caberá recurso contra tal indeferimento, pois, ainda que não esteja no serviço ativo, o referido militar tem direito ao porte requerido.
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
1. Tema jurídico e legislação aplicável
A questão trata do porte de arma para militares estaduais da reserva remunerada, com base no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará. É imprescindível observar o que dispõe o Art. 50, inciso XI desse Estatuto:
“XI – porte de arma, quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo por medida administrativa acautelatória de interesse social, aplicada pelo Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, inativação proveniente de alienação mental, condenação que desaconselhe o porte ou por processo regular, observada a legislação aplicável.”
2. Explicação do tema
O militar estadual, tanto ativo quanto na inatividade (reserva), possui direito ao porte de arma, exceto em situações previstas em lei, como interdição administrativa, alienação mental ou condenação que desaconselhe o porte. Assim, a inatividade, por si só, não restringe o direito.
3. Exemplo prático
Imagine um capitão PMCE que passa à reserva e mantém ficha disciplinar ilibada. Salvo restrição expressa fundamentada (por exemplo, internação psiquiátrica), ele tem direito de requerer o porte de arma.
4. Justificativa da alternativa “Certo”
Indeferir o porte baseada apenas na inatividade é indevido, pois o Estatuto não faz essa limitação. Havendo negativa baseada apenas nesse motivo, caberá recurso. O militar inativo mantém sua prerrogativa, pleiteável administrativamente.
5. Jurisprudência e doutrina
Embora o STF trate da competência da União sobre armas (ADI 5359), o direito em análise decorre da prerrogativa estatutária do cargo. Como reforça Celso Antônio Bandeira de Mello, a lei estadual só pode conceder quando autorizado em razão da função pública.
6. Pontos de atenção
Pegadinha: muitos candidatos confundem “inatividade” com perda de direitos. Atenção ao texto legal: o direito permanece, salvo exceções expressas. Interpretem sempre com base na redação da lei.
Resumo: O militar estadual inativo da PMCE possui direito ao porte de arma, salvo restrições específicas. A negativa apenas em razão da inatividade é ilegal.
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Comentários
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Todos os militares têm o direito do seu porte de arma, reformado, reserva remunerada e do serviço ativo, porém tem algumas exceções como proibição por um processo legal.
Gabarito: Certo
Lei 13.765/06
Art. 52 ----> XI
Exceto no caso de inativaçao proveniente de alienação mental , condenaçao que desaconselhe o porte ou processo regular , onservada a lesgilaçao aplicável
Gente, eu achava que a questão estava certa por se tratar de um oficial, praça não tem direito .
Alguem poderia me responder?
E quando responder se poder me enviar uma resposta no direct tb eu agradeço.
Todos os militares têm o direito, exceto os inativos por: ALIENAÇÃO MENTAL, CONDENAÇÃO QUE DESACONSELHE O PORTE, RESPONDENDO A PROCESSO REGULAR.
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