Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética...
Um capitão da PMCE, com nove anos de efetivo serviço, requereu à autoridade responsável licença para tratar de interesse particular pelo período de dois anos. Nessa situação, a licença poderá ser-lhe concedida, somente se o afastamento do serviço pelo período requerido for contínuo.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito: E (ERRADO)
1. Tema central: A questão aborda licença para tratar de interesse particular prevista no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei Complementar nº 164), especificamente analisa-se a possibilidade de concessão e a exigência sobre a continuidade do afastamento.
2. Legislação aplicada:
Lei Complementar nº 164, Art. 68:
"Art. 68. A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, por um período máximo de dois anos, consecutivos ou não, concedido ao militar estadual com mais de cinco anos de efetivo serviço, que a requerer com aquela finalidade."
Repare na expressão “consecutivos ou não”: a licença pode ser concedida de forma contínua ou alternada, conforme conveniência do militar e interesse do serviço.
3. Detalhamento e exemplo prático:
Se um capitão da PMCE com nove anos de serviço pedir licença por dois anos, pode optar por períodos sucessivos (ex: 2024–2026) ou usar em parcelas (ex: seis meses em 2024, um ano em 2025, seis meses em 2026), totalizando até dois anos.
4. Justificativa da alternativa correta (E – ERRADO):
A banca declarou errado afirmar que a licença só pode ser concedida se o afastamento for contínuo. Isso contraria a literalidade do art. 68, que permite períodos consecutivos ou não.
5. Estratégias e pegadinhas:
A “pegadinha” está em limitar a forma de concessão da licença, exigência não prevista na lei. Atenção a expressões restritivas como “somente se”, pois podem contrariar a lei. Sempre que algo soar muito “absoluto”, questione se realmente está no texto legal!
6. Reforço final: Não existe exigência de continuidade para licença de interesse particular, desde que não ultrapasse dois anos e respeite o interesse do serviço.
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Comentários
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Dez anos de efetivo serviço para requerer licença para tratar de interesse particular ( no prazo maximo de dois anos)
LTIP, para tira ela tem que ter 10 anos no mínimo de serviço, porém não é obrigatoriamente ser continuo, o tempo poderá ser em curtos prazos.
Gabarito: Errado
Lei Nº 13.729/06
Art. 62
§4º A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço por até 2 anos, contínuos ou não, concedida ao militar estadual com mais de 10 anos de efetivo serviço que a requerer com essa finalidade, implicando em prejuízo da remuneração, da contagem do tempo de serviço e/ou contribuição e da antiguidade no posto ou na graduação.
Somente apartir dos 10 anos, estando em serviços ativo!
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