Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética...
Em determinada operação policial, um sargento da PMCE foi ferido e, durante o ano subsequente inteiro, permaneceu em tratamento de saúde. Após esse período, ele foi afastado temporariamente do serviço ativo, por ter sido julgado incapaz temporariamente. Nessa situação, ele passará à situação de excedente.
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Tema central: O enunciado aborda a situação do militar estadual que é julgado incapaz temporariamente para o serviço ativo, tratando da consequência estatutária desse afastamento. O objetivo é saber se, nessas condições, o policial militar passa à situação de excedente ou de agregado.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 82 da Lei Estadual nº 13.729/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará):
"Art. 82. O militar estadual da ativa, julgado incapaz temporariamente para o serviço ativo, será agregado, enquanto durar a sua incapacidade."
Explicação detalhada: O militar ferido em serviço que, após avaliação, é considerado incapaz temporariamente não é “excedente”, mas sim agregado. O agregamento é uma situação transitória, prevista exatamente para proteger o militar e a administração enquanto ele se recupera. O militar permanece fora da escala de serviço, sem perder a vinculação com a corporação. Já a condição de excedente se refere a outras hipóteses, como quando há excesso no efetivo, e não a casos de incapacidade temporária.
Exemplo prático: Um tenente passa por cirurgia e, por laudo médico, é afastado por 10 meses, sendo declarado incapaz temporariamente. Nessa situação, ele será agregado, e não considerado excedente.
Justificativa da alternativa correta: ERRADO. O militar julgado incapaz temporariamente será agregado e não passará à condição de excedente. Está claro no art. 82 citado.
Estratégias e Pegadinhas: A principal pegadinha da questão está em confundir “excedente” com “agregado”. O termo excedente pode parecer, à primeira vista, relacionado a afastamentos, mas a lei traz conceitos distintos. Uma leitura atenta ao texto literal da lei evita esse erro.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo) diferencia bem os institutos: “a agregação ocorre em caso de incapacidade temporária, enquanto excedente refere-se a outras situações”.
Resumo: Incapacidade temporária não gera a situação de excedente, mas sim de agregado!
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Comentários
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Excedente é quando muitos militares estão a mais em um cargo hierárquico.
Gabarito: ERRADO
ART. 193 C/C ART. 190, do EMECE
ART 172 INCISO III. - ELE É AGREGADO.
GABARITO: ERRADO
Muita gente dando a resposta errada, é o seguinte: "incapaz temporariamente", nesse caso ele não sera reformado, já que é uma condição temporária, como ficou fora do serviço por 1 ano, salvo engano, ele será agregado. Agregado, não tem nada a ver com excedente. Excedente no meio militar é quando o militar é promovido, porém não há vagas para o cargo, então ele ficará excedente até o surgimento da vaga ou até que sofra uma correção administrativa.
Alguns de nós eram faca na caveira...
Art.172. A agregação é a situação na qual o militar estadual em serviço ativo deixa de
ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número.
§1º O militar estadual deve ser agregado quando:
a) ter sido julgado incapaz temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde;
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