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Q378546 Legislação Estadual
Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará.

Em determinada operação policial, um sargento da PMCE foi ferido e, durante o ano subsequente inteiro, permaneceu em tratamento de saúde. Após esse período, ele foi afastado temporariamente do serviço ativo, por ter sido julgado incapaz temporariamente. Nessa situação, ele passará à situação de excedente.
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Comentário da Questão:

Tema central: O enunciado aborda a situação do militar estadual que é julgado incapaz temporariamente para o serviço ativo, tratando da consequência estatutária desse afastamento. O objetivo é saber se, nessas condições, o policial militar passa à situação de excedente ou de agregado.

Legislação Aplicável:

Segundo o Art. 82 da Lei Estadual nº 13.729/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará):
"Art. 82. O militar estadual da ativa, julgado incapaz temporariamente para o serviço ativo, será agregado, enquanto durar a sua incapacidade."

Explicação detalhada: O militar ferido em serviço que, após avaliação, é considerado incapaz temporariamente não é “excedente”, mas sim agregado. O agregamento é uma situação transitória, prevista exatamente para proteger o militar e a administração enquanto ele se recupera. O militar permanece fora da escala de serviço, sem perder a vinculação com a corporação. Já a condição de excedente se refere a outras hipóteses, como quando há excesso no efetivo, e não a casos de incapacidade temporária.

Exemplo prático: Um tenente passa por cirurgia e, por laudo médico, é afastado por 10 meses, sendo declarado incapaz temporariamente. Nessa situação, ele será agregado, e não considerado excedente.

Justificativa da alternativa correta: ERRADO. O militar julgado incapaz temporariamente será agregado e não passará à condição de excedente. Está claro no art. 82 citado.

Estratégias e Pegadinhas: A principal pegadinha da questão está em confundir “excedente” com “agregado”. O termo excedente pode parecer, à primeira vista, relacionado a afastamentos, mas a lei traz conceitos distintos. Uma leitura atenta ao texto literal da lei evita esse erro.

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo) diferencia bem os institutos: “a agregação ocorre em caso de incapacidade temporária, enquanto excedente refere-se a outras situações”.

Resumo: Incapacidade temporária não gera a situação de excedente, mas sim de agregado!

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Comentários

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Excedente é quando muitos militares estão a mais em um cargo hierárquico.

 

Gabarito: ERRADO

 

 

 

ART. 193 C/C ART. 190, do EMECE

ART 172 INCISO III. - ELE É AGREGADO.

GABARITO: ERRADO

Muita gente dando a resposta errada, é o seguinte: "incapaz temporariamente", nesse caso ele não sera reformado, já que é uma condição temporária, como ficou fora do serviço por 1 ano, salvo engano, ele será agregado. Agregado, não tem nada a ver com excedente. Excedente no meio militar é quando o militar é promovido, porém não há vagas para o cargo, então ele ficará excedente até o surgimento da vaga ou até que sofra uma correção administrativa.

 

Alguns de nós eram faca na caveira...

Art.172. A agregação é a situação na qual o militar estadual em serviço ativo deixa de

ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número.

§1º O militar estadual deve ser agregado quando:

a) ter sido julgado incapaz temporariamente, após um ano contínuo de tratamento de saúde;

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