Cada um dos itens de 59 a 62 apresenta uma situação hipoté...
Um tenente da PMCE foi punido disciplinarmente por não ter tido o devido zelo com bens pertencentes ao patrimônio público que estavam sob sua responsabilidade. Nessa situação, se estiver convencido de que sua punição foi injusta, o tenente poderá interpor recurso hierárquico, precedido de pedido de reconsideração de ato.
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Comentário do Gabarito:
Interpretação do tema: O enunciado aborda o direito de interposição de recursos disciplinares pelo policial militar do Estado do Ceará. O questionamento central é se um tenente, punido disciplinarmente, pode recorrer utilizando o pedido de reconsideração de ato e, em caso de indeferimento, o recurso hierárquico.
Legislação Aplicável:
Art. 56 do Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Ceará:
"O militar do Estado, que considere a si próprio, a subordinado seu ou a serviço sob sua responsabilidade prejudicado, ofendido ou injustiçado por ato de superior hierárquico, poderá interpor recursos disciplinares."
Parágrafo único do mesmo artigo: São recursos disciplinares: I - pedido de reconsideração de ato; II - recurso hierárquico.
O art. 58 reforça que o recurso hierárquico deve ser precedido obrigatoriamente do pedido de reconsideração de ato.
Tema central e exemplo prático: O militar discordando da punição (ex: advertência injusta por suposto dano a patrimônio) poderá, primeiramente, requerer à própria autoridade que o puniu a reconsideração do ato. Se não obtiver êxito, poderá interpor recurso hierárquico à autoridade imediatamente superior.
Justificativa da alternativa correta ("Certo"):
A assertiva está correta, pois, de acordo com o Código Disciplinar, o militar deve obrigatoriamente iniciar com o pedido de reconsideração e só após a sua negativa, pode acessar o recurso hierárquico, ambos com efeito suspensivo. Esse procedimento resguarda o direito do militar ao contraditório e à ampla defesa na esfera administrativa (art. 57 e art. 58).
Pegadinha comum: Fique atento à exigência do pedido de reconsideração como etapa inicial. O recurso hierárquico só pode ser manejado após a autoridade negar o pedido ou após 30 dias de inércia.
Doutrina de apoio: Gilson Maciel destaca a necessidade da sequência correta (pedido de reconsideração e, após, recurso hierárquico) como forma de garantir a legalidade do processo disciplinar.
Resumo para provas: Sempre observe a ordem dos recursos: reconsideração → hierárquico, para evitar erro em questões que testam essa sequência!
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Comentários
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Só poderá interpor o recurso hierárquico, após o resultado da reconsideração de ato, salvo quando a reconsideração de ato não tenha solução após 30 dias. Nesse caso a questão está errada.
No art. 18, § 4º, diz que: o pedido de reconversão elide o pedido de reconsideração de ato, e no §5º diz: Nos casos em que o transgressor não possua nenhuma falta grave ou média, o pedido de conversão não elidirá o pedido de reconsideração de ato.
Conforme § 4º do artigo 57 do Código: O subordinado que não tiver oficialmente conhecimento da solução do pedido de reconsideração, após 30 (trinta) dias contados da data de sua solicitação, poderá interpor recurso hierárquico no prazo previsto no inciso I do § 3º, do artigo seguinte.
Não entendi o porquê da questão ser gabaritada como certo. Talvez tenha considerado certo somente pelo fato de ter o "precedido de reconsideração de ato). Enfim, regra geral.
Gabarito da questão como CERTO.
1. Precedido
Sinônimos de Precedido:
antecedido antes anterior
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