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Q378544 Legislação Estadual
Cada um dos itens de 59 a 62 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Com base no Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Ceará (CD-PMCE).

Um tenente da PMCE, durante deslocamento em viatura policial, acionou desnecessariamente a sirene de sua viatura, tendo a autoridade responsável, após o devido processo legal, caracterizado o fato como transgressão disciplinar leve, razão por que lhe aplicou a repreensão como sanção. Nessa situação, a penalidade terá sido corretamente aplicada se tiver sido realizada por escrito, com publicação em boletim e averbação nos assentos individuais do referido oficial.
Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Análise do Tema e da Legislação Aplicável

A questão aborda a aplicação de sanções disciplinares no âmbito da Polícia Militar do Ceará, especialmente quanto à formalidade da penalidade denominada repreensão, conforme o Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Ceará (CD-PMCE).

O Art. 17 do CD-PMCE determina: “A repreensão é a censura feita por escrito ao transgressor, publicada em boletim e averbada nos seus assentos individuais.” Logo, a resposta exige conhecimento literal desse dispositivo legal.

Explicação do Tema Central

É fundamental conhecer as diferenças entre sanções disciplinares como advertência (censura verbal), repreensão (censura escrita publicada e averbada), detenção e prisão disciplinar (cerceamento de liberdade, com períodos fixados em lei). A proporcionalidade entre a transgressão e a pena também é princípio orientador, conforme destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Na situação narrada, houve transgressão leve e aplicação formal e correta da pena de repreensão.

Exemplo Prático

Imagine que um sargento, ao esquecer de usar a farda completa em serviço, foi penalizado com repreensão escrita, publicada em boletim e registrada em seus assentamentos. Procedimento correto e semelhante ao da questão.

Justificativa da Correção

A alternativa está correta porque descreve, de forma precisa, o procedimento de aplicação da repreensão, conforme o Art. 17 do CD-PMCE. Ao aplicar a censura por escrito, publicar em boletim e averbar nos assentos, a Administração Policial cumpre todos os requisitos legais.
Não há ilegalidade ou inadequação na medida, respeitando-se o devido processo legal e a formalidade exigida.

Pontos de Atenção (Possíveis “Pegadinhas”)

Atenção! A advertência é processada verbalmente; muitas bancas confundem esses conceitos. Fique sempre atento à natureza formal das penas no CD-PMCE.

Doutrina de apoio: Hely Lopes Meirelles ressalta a importância da observância rígida à hierarquia e disciplina, e da documentação das sanções para controle e transparência na atuação militar.

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Comentários

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Art 16 do código disciplinar: A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada em boletim, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais.

 Repreensão= Média e leve   OBS. Esta deverá ser publicada em boletim

Advertencia= Leve     OBS. Esta é de forma verbal, ou seja, somente por boca

 

Gabarito: Certo

As vezes me confundo com essas transgressões que a repreensão poderá ser aplicada tanto para a leve quanto para a média.

Da Repreensão

Art. 16 - A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada em boletim, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais.

Parágrafo único - A sanção de que trata o caput aplica-se às faltas de natureza leve e média, constituindo ato nulo quando aplicada em relação à falta grave.

XXVII - acionar desnecessariamente sirene de viatura policial ou bombeirística (L).

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