Cada um dos itens de 59 a 62 apresenta uma situação hipoté...
Em janeiro do corrente ano, os três militares da PMCE a seguir elencados envolveram-se em ato considerado transgressão disciplinar grave contra a corporação: sargento Pedro, que, desde 2010, exerce a função de deputado estadual do estado do Ceará; sargento Luiz, que se encontra na reserva e não exerce qualquer outra atividade; e cabo Sílvio, que é militar na ativa. Nessa situação, o CD-PMCE aplicar-se-á apenas ao cabo Sílvio.
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Gabarito: Errado (E)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a quem se aplica o Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Ceará (CD-PMCE), considerando três situações: militar na ativa, militar na reserva, e militar exercendo cargo político.
2. Fundamento Legal:
O art. 2º do CD-PMCE é claro:
"Art. 2º. Estão sujeitos a esta Lei os militares do Estado do serviço ativo, os da reserva remunerada, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos militares do Estado, ocupantes de cargos públicos não militares ou eletivos (...)"
3. Explicação do Tema Central:
O Código Disciplinar se aplica ao militar da ativa e ao da reserva remunerada, excetuando-se aquele que exerce cargo público eletivo (como deputado estadual).
4. Exemplo Prático:
Se um capitão na reserva cometer transgressão disciplinar, responde ao CD-PMCE. Mas um sargento eleito vereador, não responde ao código enquanto ocupar o cargo eletivo.
5. Justificativa do Gabarito:
A assertiva está ERRADA porque o CD-PMCE aplica-se tanto ao cabo Sílvio (ativo) quanto ao sargento Luiz (reserva). Somente o sargento Pedro, por exercer mandato de deputado estadual, não está sujeito ao Código enquanto ocupar o cargo eletivo.
6. Pegadinhas e Pontos-chave:
Cuidado: Muitos candidatos consideram só o militar da ativa! O militar da reserva ainda está submetido ao código. Já militares em cargo ELETIVO ou público não militar estão excluídos da incidência do CD-PMCE por força do art. 2º, parágrafo único.
Dica: Leia sempre com atenção as exceções expressas em lei!
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Comentários
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Errada.
Lei 13.407/2003:
Art.2º - Estão sujeitos a esta Lei os militares do Estado do serviço ativo, os da reserva remunerada, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica:
I - aos militares do Estado, ocupantes de cargos públicos não militares ou eletivos;
II - aos Magistrados da Justiça Militar;
III - aos militares reformados do Estado.
Logo, o CDPM aplicar-se-ia também ao Sgt Luiz.
seu comentario estar errado.... o codigo é uma coisa e o instituto é outra
quem define as trangressoe é o codigo >>>>
Essa questão torna-se errada porque o sargento Luis também responderá já que estar na reserva e o codigo disciplinar abrange essa categoria também se e que podemos chamar assim.
A única pessoa que escapara será o que e tem cargo eletivo.
Bons estudos!
ai quem estaria sujeitos ao codigo disciplinar seriao o da reserva e o CB silvio
Estão sujeitos ao código disciplinar o militar da ativa e o da reserva.
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