O procedimento de doação autóloga pré-operatória dependerá ...
Com relação a esse tema, é correto afirmar:
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Tema central: Doação autóloga pré-operatória é o procedimento em que o próprio paciente doa sangue previamente à cirurgia, para uso exclusivo em eventual necessidade transfusional. O processo visa reduzir riscos imunológicos e infecciosos, entretanto, segue protocolos rigorosos de segurança, semelhantes à doação tradicional (alogênica).
Justificativa da alternativa correta (A): Segundo a Portaria nº 158/2016, Art. 215: “As doações autólogas serão submetidas aos mesmos testes imuno-hematológicos e testes para detecção de infecções transmissíveis pelo sangue realizados nas doações alogênicas.”
Esse cuidado reduz o risco de complicações infecciosas, não só para o próprio paciente, mas para toda a equipe e ambiente hospitalar. Além disso, impossibilita eventual erro laboratorial ou transfusional. Portanto, a alternativa A está absolutamente correta.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. Conforme Art. 214 da Portaria citada: “Não é permitida a migração de bolsas de componentes sanguíneos autólogos para uso alogênico.” Ou seja, sangue colhido para uso próprio não pode ser transfundido em terceiros, mesmo que não utilizado.
C) Incorreta. O Art. 217, §3º, determina: “Não há limites de idade para as doações autólogas.” A exigência de limite etário citada refere-se a doadores alogênicos, e não autólogos.
D) Incorreta. A exigência para doação autóloga é de hemoglobina mínima de 11 g/dL e hematócrito de 33% (Art. 217, §4º), inferiores aos valores citados pela alternativa, e que são os de referência para alogênicos.
E) Incorreta. Para qualquer doação, mesmo autóloga, é obrigatória a determinação do grupo ABO e RhD, conforme Art. 218, para garantir rastreabilidade e segurança transfusional.
Dicas de prova: Atenção especial para termos técnicos e palavras categóricas (“sempre”, “nunca”, “obrigatória”), além das diferenças entre os protocolos de doação autóloga e alogênica – frequentemente alvo de pegadinhas!
Essas diretrizes constam na Portaria nº 158/2016 (Ministério da Saúde), frequentemente exigida em concursos.
Obras como Hematologia: Fundamentos e Prática (Bandeira, Bordin et al.) reforçam esses pontos de conduta segura na hemoterapia.
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