São servidores militares estaduais os integrantes da Políci...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: CBM-BA Prova: IBFC - 2020 - CBM-BA - Soldado |
Q1134266 Legislação Estadual
São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Considerando as normas previstas na Constituição do Estado da Bahia para servidores públicos militares, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Análise da Questão:

A questão aborda as normas da Constituição do Estado da Bahia aplicáveis aos servidores militares estaduais, especialmente aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O principal tema é a atribuição para concessão de postos, patentes e graduação desses militares.

Legislação Aplicável:
Constituição do Estado da Bahia, Art. 46, §2º:
“Os postos e as patentes dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são conferidos pelo Governador do Estado e a graduação dos praças, pelo Comandante da Polícia Militar.”

Tema Central:
O cerne da questão é entender quem possui competência para conferir postos, patentes e graduações nas corporações militares estaduais, baseando-se no texto constitucional estadual.

Exemplo Prático:
Suponha que um Sargento da PM seja promovido a Subtenente. Essa graduação deve ser conferida pelo Comandante da PM, e não pelo Governador, demonstrando a distinção entre as competências para oficiais e praças.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A letra B reproduz praticamente a literalidade do artigo supracitado, atribuindo ao Governador do Estado o poder de concessão de postos e patentes dos oficiais e ao Comandante o de graduação dos praças. Apesar de no gabarito trazer menção ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros para a graduação de praças, reforce-se que a carta magna baiana expressamente cita o Comandante da Polícia Militar; interpretações atualizadas têm reconhecido o mesmo para o comandante dos Bombeiros, à luz de estrutura própria da corporação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A Constituição não exige agregação automática para aquele que assume função pública temporária não eletiva, nem impede promoção enquanto agregado. Erra ao afirmar impedimento absoluto de promoção.

C) Erro grosseiro: a condenação à pena superior a dois anos exclui o militar da corporação (interpretação da CF e leis estaduais).

D) Incorreta, pois a perda do posto e patente ocorre se o oficial for julgado indigno ou incompatível com o oficialato.

E) Nem toda sanção disciplinar com cerceamento de liberdade é obrigatoriamente cumprida em área de quartel; depende da natureza da punição.

Estratégia de Prova:
Preste atenção à literalidade da lei e à diferença entre cargos de oficiais e praças. Termos como “respectivamente” e menção a situações de agregação ou perda de posto foram usados para gerar dúvida. Busque a correspondência perfeita com o texto constitucional.

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Comentários

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OFICIAL => GOVERNADOR

PRAÇA => COMANDANTE GERAL

GAB B

OFICIAL = GOV

PRAÇA= CMD GERAL

A- Pode ser promovido, mas só por antiguidade.

B- CORRETO

C- Mais de anos é excluído.

D- Perderá.

E- Área LIVRE do quartel.

GABARITO B

A - (ERRADO) Art. 46, § 4º. O servidor militar estadual da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e, enquanto permanecer nessa situação, só poderá ser promovido por antiguidade, contando-se lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo, depois de 02 (dois) anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a inatividade.

B - (CORRETO) Art. 46, § 2º. Os postos e as patentes dos oficiais da PM e do CBM são conferidos pelo Governador do Estado, e a graduação das praças, pelo Comandante-Geral da PM e pelo Comandante-Geral do CBM, respectivamente.

C - (ERRADO) Art. 46, § 5º. O servidor militar estadual condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos, por sentença transitada em julgado, será excluído da Corporação.

D - (ERRADO) Art. 46, § 6º. O oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, nos termos da lei, mediante Conselho de Justificação, cujo funcionamento será regulado em lei, e por decisão da Justiça Militar, salvo na hipótese prevista no parágrafo anterior.

E - (ERRADO) Art. 46, § 8º. Quando a sanção disciplinar, por transgressão de natureza militar, importar em cerceamento de liberdade, será cumprida em área livre de quartel.

O servidor militar estadual da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e, enquanto permanecer nessa situação não poderá ser promovido

SE ESTÁ AGREGADO NÃO HÁ INATIVIDADE, LOGO PODERÁ SER PROMOVIDO APENAS POR ANTIGUIDADE

FORMAS DE PROMOÇÃO

  • ANTIGUIDADE
  • MERECIMENTO
  • BRAVURA
  • POST MORTEM
  • RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO

A PROMOÇÃO POR BRAVURA ANULA A PROMOÇÃO POST MORTEM

PROMOÇÃO DOS OFICIAIS

CORONEL- apenas por merecimento

TEN- CORONEL- 1 antiguidade/ 4 mereci

MAJOR- 1 ant/ 2 merecimento

CAPITAL- 1 ant/ 1 merecimento

TENENTE- 1 antiguidade

B

Os postos e as patentes dos oficiais da Polícia Militar e do corpo de Bombeiros Militar são conferidos pelo Governador do Estado, e a graduação dos praças, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar e pelo comandante Geral do corpo de Bombeiros Militar, respectivamente (CORRETO)

HIERARQUIA

  1. CORONEL
  2. TEN-CORONEL
  3. MAJOR
  4. CAPITÃO
  5. TENENTE
  6. ASPIRANTE
  7. SUBTENENTE
  8. SARGENTO
  9. CABO
  10. SOLDADO

VERMELHO= OFICIAIS SUPERIORES

VERDE= OFICIAL INTERMEDIÁRIO

AZUL= OFICIAIS SUBALTERNOS

C

Não é excluído da Corporação o servidor militar estadual condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos, por sentença transitada em julgado

(É EXCLUÍDO SIM!)

D

O oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar não perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível

O oficial da Polícia Militar só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, mediante Conselho de Justificação, cujo funcionamento será regulado em lei, e por decisão da Justiça Militar, salvo na hipótese prevista no parágrafo anterior."

a "hipótese no parágrafo anterior "por coincidência é a mesma da assertiva anterior

E

Quando a sanção disciplinar, por transgressão de natureza militar, importar em cerceamento de liberdade, será cumprida em área fechada de quartel

§ 8º - Quando a sanção disciplinar, por transgressão de natureza militar, importar em cerceamento de liberdade, será cumprida em área livre de quartel.

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