No Brasil, a responsabilidade civil do Estado está prevista,...

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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322108 Direito Administrativo
No Brasil, a responsabilidade civil do Estado está prevista, como regra, na forma objetiva (art. 37, §6º, da CF), porém lhe é assegurado o direito de regresso, em determinados casos, contra o responsável pelos danos praticados a terceiros. Nesse contexto, se o Governador do Estado utilizar ilegalmente o poder administrativo disciplinar contra um sargento da Polícia Militar, é correto concluir que: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Na interpretação do STF no Tema 940, a ação indenizatória por dano causado por agente público nessa qualidade deve ser proposta contra a pessoa jurídica responsável, sendo o agente parte ilegítima. Não cabe, portanto, optar por demandar diretamente o agente, conforme a alternativa B.

Tema central: Responsabilidade estatal e legitimidade passiva
Análise das alternativas
A
Errada
A ilegitimidade do Governador na ação indenizatória da vítima não constitui imunidade administrativa nem irresponsabilidade por atos de gestão. O art. 37, § 6º, da Constituição assegura ao Estado o direito de regresso contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa.
B
Certa
A alternativa B aplica o entendimento vinculante do STF no RE 1.027.633/SP, Tema 940: o ato descrito decorre do exercício do poder disciplinar, isto é, de atuação do Governador nessa qualidade. A ilegalidade não retira o caráter funcional do ato. Sua eventual responsabilização pessoal ocorrerá regressivamente, por dolo ou culpa.
C
Errada
A responsabilidade objetiva do Estado não exige prova de dolo do Governador. Dolo ou culpa são requisitos da responsabilidade regressiva do agente; mesmo nessa esfera, o dolo não é indispensável, pois a culpa também pode fundamentar o regresso.
D
Errada
O Tema 940 do STF exclui o agente do polo passivo da ação indenizatória da vítima. Portanto, não há exigência de ajuizamento conjunto contra Governador e Estado: a pretensão reparatória deve ser dirigida ao Estado, sendo o Governador parte ilegítima.
E
Errada
A exigência de demonstrar dolo ou culpa não se aplica a qualquer ação judicial. Na ação de responsabilidade objetiva contra o Estado, o sargento não precisa provar esses elementos subjetivos do Governador. A alternativa transfere indevidamente para essa ação os requisitos da responsabilidade regressiva do agente.
Pegadinha da questão
Confundir a ilegitimidade do agente na ação indenizatória da vítima com imunidade pessoal e transportar para a responsabilidade objetiva estatal a exigência de dolo ou culpa própria do regresso. A ilegalidade do ato funcional, por si só, não autoriza demandar diretamente o Governador.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique se o dano decorre de atuação do agente nessa qualidade: nessa hipótese, o Tema 940 direciona a ação indenizatória contra a pessoa jurídica responsável.
  • Separe as relações: perante a vítima, responsabilidade objetiva estatal; no regresso contra o agente, responsabilidade dependente de dolo ou culpa.
  • Não confunda exclusão do agente do polo passivo da ação indenizatória com imunidade ou impossibilidade de responsabilização regressiva.
  • Responsabilidade objetiva dispensa prova de dolo ou culpa, mas não dispensa dano e nexo causal.

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Comentários

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  • A está incorreta: O Governador do Estado não possui imunidade administrativa para a prática de atos ilegais ou abusivos. Ele pode responder civil, administrativa e criminalmente pelos seus atos.
  • C e E estão incorretas: Na ação contra o Estado (responsabilidade objetiva), o sargento precisa provar apenas o fato administrativo, o dano e o nexo causal. Ele não precisa provar dolo ou culpa do agente público para obter a indenização do Estado. A discussão sobre dolo ou culpa fica restrita à eventual ação de regresso do Estado contra o Governador.
  • D está incorreta: Conforme o Tema 940 do STF, a ação deve ser proposta exclusivamente contra o Estado, sendo vedada a inclusão do Governador no polo passivo pelo particular.

A alternativa B está correta e está fundamentada na tese da dupla garantia fixada pelo STF no Tema 940 (RE 1.027.633):

"A atração da responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não se estende ao agente público, cujo polo passivo em ação de reparação de danos é vedado. Assim, a ação indenizatória deve ser ajuizada contra a Fazenda Pública ou a prestadora de serviços públicos, e não diretamente contra o agente causador do dano, salvo a hipótese de ação de regresso."

Isso significa que o particular (o sargento da Polícia Militar) não tem o direito de optar por ajuizar a ação diretamente contra o Governador do Estado. A demanda deve ser proposta exclusivamente contra o Estado, cabendo posteriormente ao ente público, se for o caso, exercer o direito de regresso contra o agente político ou servidor (caso haja dolo ou culpa).

GABARITO: B

COMENTÁRIO:

A questão trata da responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

A regra é a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Portanto, o sargento que sofreu o dano pode buscar indenização contra o Estado, sem precisar provar dolo ou culpa do Governador.

A alternativa B está correta porque, conforme o entendimento consolidado do STF, a ação indenizatória deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, e não diretamente contra o agente público.

O agente pode responder posteriormente por meio do direito de regresso, caso tenha agido com dolo ou culpa.

Base constitucional — art. 37, § 6º, CF:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Bizu:

Vítima → ação contra o Estado → responsabilidade objetiva.

Estado → ação regressiva contra o agente → dolo ou culpa.

Instagram: @alofdjesus

CFO PMBA

Atenção, camaradas. Se é responsabilidade objetiva, não há necessidade de comprovar dolo ou culpa. Ou seja, presente a ilegalidade, deve-se ocorrer a responsabilização.

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