No Estado de Roraima, foi criada por lei uma autarquia públi...

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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322107 Direito Administrativo
No Estado de Roraima, foi criada por lei uma autarquia pública para exercer a atividade de regulação de serviços públicos, o que implicou em expansão da Administração Pública Estadual. Acerca do exemplo em questão, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967 define a autarquia como pessoa jurídica própria, referência conceitual aplicável ao caso. Assim, a autarquia criada por lei no enunciado é distinta do Estado e sua criação configura descentralização; para o gabarito, deve-se distingui-la da desconcentração, que consiste na repartição interna de competências na mesma pessoa jurídica.

Tema central: Desconcentração e descentralização administrativas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a secretaria é órgão da pessoa jurídica estadual. A atribuição de competências regulatórias a esse órgão permaneceria dentro da mesma pessoa jurídica, preenchendo o critério da desconcentração administrativa: repartição interna de competências, sem criação de entidade distinta.
B
Errada
A autarquia necessariamente possui personalidade jurídica própria, conforme o conceito do art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967. Além disso, sua criação por lei caracteriza descentralização por serviços, também denominada funcional, técnica ou por outorga, e não delegação contratual de serviços a particulares.
C
Errada
A atribuição da atividade regulatória à autarquia ocorre entre pessoas jurídicas distintas e, portanto, configura descentralização, não desconcentração. Além disso, atribuir a função de regulação não equivale a transferir integralmente os serviços regulados nem permite concluir pela exclusão de concessionários e permissionários.
D
Errada
A atividade administrativa exercida pela autarquia é descentralizada, pois ela possui personalidade jurídica distinta da do Estado. Também não há fundamento para afirmar que os serviços regulados tenham sido objeto de desconcentração: essa classificação exige distribuição interna de competências na mesma pessoa jurídica.
E
Errada
A atribuição de atividades da Administração Direta a uma autarquia envolve pessoas jurídicas distintas, caracterizando descentralização. A referência à sub-rogação de competências, deveres e direitos não altera esse critério nem transforma a operação em repartição interna de competências.
Pegadinha da questão
Confundir secretaria, que é órgão da própria pessoa jurídica estadual, com autarquia, que possui personalidade jurídica própria. A banca também troca outorga por delegação e trata a atribuição de função regulatória como se fosse transferência integral dos serviços regulados.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se as competências permanecem na mesma pessoa jurídica: nesse caso, há desconcentração; se são atribuídas a pessoa jurídica distinta, há descentralização.
  • Na criação legal de autarquia, identifique descentralização por serviços ou outorga, e não delegação contratual a particulares.
  • Não deduza da atribuição de atividade regulatória a transferência da execução integral dos serviços nem a exclusão de concessionários e permissionários.

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Comentários

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DESCENTRALIZAÇÃO: é a distribuição de competências de uma PESSOA para outra PESSOA, física ou jurídica (adm. Pública Indireta – outras pessoas jurídicas com CNPJs distintos). O poder é descentralizado, sai de uma pessoa para outra.

DESCONCENTRAÇÃO: consiste na criação de órgãos, os quais não são pessoas e não possuem CNPJ próprio, pois são despersonalizados). A desconcentração é um procedimento de distribuição INTERNA de competências. O poder é desconcentrado, mas continua centralizado na mesma pessoa.

GAB: A

TROPA OBA !

TROPA

DE ACORDO COM O DIREITO ADMINISTRATIVO

DESCENTRALIZAÇÃO: é a distribuição de competências de uma PESSOA para outra PESSOA, física ou jurídica. A finalidade da descentralização é promover a especialização do serviço público para melhor efetivação do bem comum.  

  • DESCENTRALIZAÇÃO: distribuição de competências entre pessoas jurídicas diferentes. Não há hierarquia, mas controle finalístico e vinculação. Ocorre por outorga ou delegação de serviços públicos.

DESCONCENTRAÇÃO: é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, por meio da criação de órgãos, que não possuem personalidade jurídica própria. Existe hierarquia e subordinação entre os órgãos.

  • DESCONCENTRAÇÃO: distribuição interna de competências na mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos. Há hierarquia e subordinação. EXEMPLO: ministérios e secretarias.

#PMMG 2026

DESCENTRALIZAÇÃO - CE DE CRIAÇÃO DE ENTIDADE

DESCONCENTRAÇÃO -> CO DE CRIAÇÃO DE ÓRGÃO

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