No Estado de Roraima, foi criada por lei uma autarquia públi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967 define a autarquia como pessoa jurídica própria, referência conceitual aplicável ao caso. Assim, a autarquia criada por lei no enunciado é distinta do Estado e sua criação configura descentralização; para o gabarito, deve-se distingui-la da desconcentração, que consiste na repartição interna de competências na mesma pessoa jurídica.
- Verifique se as competências permanecem na mesma pessoa jurídica: nesse caso, há desconcentração; se são atribuídas a pessoa jurídica distinta, há descentralização.
- Na criação legal de autarquia, identifique descentralização por serviços ou outorga, e não delegação contratual a particulares.
- Não deduza da atribuição de atividade regulatória a transferência da execução integral dos serviços nem a exclusão de concessionários e permissionários.
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DESCENTRALIZAÇÃO: é a distribuição de competências de uma PESSOA para outra PESSOA, física ou jurídica (adm. Pública Indireta – outras pessoas jurídicas com CNPJs distintos). O poder é descentralizado, sai de uma pessoa para outra.
DESCONCENTRAÇÃO: consiste na criação de órgãos, os quais não são pessoas e não possuem CNPJ próprio, pois são despersonalizados). A desconcentração é um procedimento de distribuição INTERNA de competências. O poder é desconcentrado, mas continua centralizado na mesma pessoa.
GAB: A
TROPA OBA !
TROPA
DE ACORDO COM O DIREITO ADMINISTRATIVO
DESCENTRALIZAÇÃO: é a distribuição de competências de uma PESSOA para outra PESSOA, física ou jurídica. A finalidade da descentralização é promover a especialização do serviço público para melhor efetivação do bem comum.
- DESCENTRALIZAÇÃO: distribuição de competências entre pessoas jurídicas diferentes. Não há hierarquia, mas controle finalístico e vinculação. Ocorre por outorga ou delegação de serviços públicos.
DESCONCENTRAÇÃO: é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, por meio da criação de órgãos, que não possuem personalidade jurídica própria. Existe hierarquia e subordinação entre os órgãos.
- DESCONCENTRAÇÃO: distribuição interna de competências na mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos. Há hierarquia e subordinação. EXEMPLO: ministérios e secretarias.
#PMMG 2026
DESCENTRALIZAÇÃO - CE DE CRIAÇÃO DE ENTIDADE
DESCONCENTRAÇÃO -> CO DE CRIAÇÃO DE ÓRGÃO
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