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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322105 Direito Processual Penal Militar
Com base no que regula e prescreve o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.002/69), acerca da delegação das atribuições de Polícia Judiciária Militar, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 7º, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar) estabelece: “§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.” Como a alternativa E enuncia essa hipótese, é a correta.

Tema central: Delegação da Polícia Judiciária Militar
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a autoridade competente e os pressupostos da designação. O art. 7º, § 5º, do CPPM dispõe, no trecho pertinente: “Se o posto e a antigüidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar”. Portanto, a competência é do ministro competente, não do corregedor, e o impedimento decorre do posto e da antiguidade, não apenas do posto.
B
Errada
Amplia indevidamente os destinatários da delegação e elimina seu limite temporal. O art. 7º, § 1º, do CPPM estabelece: “§ 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.” A regra exige oficiais da ativa, não militares da ativa indistintamente, e tempo limitado, não ilimitado.
C
Errada
Contraria o art. 7º, § 1º, do CPPM ao substituir “comando” por “disciplina”: o dispositivo exige observância das normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando. Também erra ao afirmar exclusividade absoluta dos oficiais da ativa, pois o § 5º admite, nas condições nele previstas, a designação de oficial da reserva de posto mais elevado.
D
Errada
Inverte expressamente a regra especial. O art. 7º, § 4º, do CPPM determina: “§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antigüidade de posto.” A alternativa afirma que a antiguidade prevalece, quando a lei determina o contrário.
E
Certa
A alternativa E aplica corretamente a regra legal à designação subsidiária de oficial do mesmo posto.
Pegadinha da questão
A banca altera palavras que modificam os requisitos legais: troca “comando” por “disciplina”, “tempo limitado” por “ilimitado” e suprime o “não” na regra sobre indiciado da reserva ou reformado. O termo “somente” também transforma a regra dos oficiais da ativa em exclusividade incompatível com a exceção do § 5º.
Dica para questões semelhantes
  • Para a designação de oficial do mesmo posto, confira os dois requisitos: impossibilidade de designar oficial de posto superior e maior antiguidade do designado.
  • Na regra geral de delegação, verifique destinatário e duração: oficiais da ativa, fins especificados e tempo limitado.
  • Separe as hipóteses especiais: a antiguidade não prevalece quando o indiciado é da reserva ou reformado; já a designação excepcional de oficial da reserva prevista no § 5º cabe ao ministro competente.

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Comentários

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A -> Caberá ao MINISTRO competente

B -> Por tempo LIMITADO

C -> Pode ser delegado a oficial da reserva quando não tiver oficial da ativa superior ou mais antigo ao indiciado

D -> NÃO prevalece antiguidade e posto quando o indiciado for da reserva

CPPM Art. 7º 

A- § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

B- C- § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

D- § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.

E- § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

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