Com base no que regula e prescreve o Código de Processo Pena...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O art. 7º, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar) estabelece: “§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.” Como a alternativa E enuncia essa hipótese, é a correta.
- Para a designação de oficial do mesmo posto, confira os dois requisitos: impossibilidade de designar oficial de posto superior e maior antiguidade do designado.
- Na regra geral de delegação, verifique destinatário e duração: oficiais da ativa, fins especificados e tempo limitado.
- Separe as hipóteses especiais: a antiguidade não prevalece quando o indiciado é da reserva ou reformado; já a designação excepcional de oficial da reserva prevista no § 5º cabe ao ministro competente.
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Comentários
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A -> Caberá ao MINISTRO competente
B -> Por tempo LIMITADO
C -> Pode ser delegado a oficial da reserva quando não tiver oficial da ativa superior ou mais antigo ao indiciado
D -> NÃO prevalece antiguidade e posto quando o indiciado for da reserva
CPPM Art. 7º
A- § 5º Se o pôsto e a antiguidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de pôsto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se êste estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.
B- C- § 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.
D- § 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antiguidade de pôsto.
E- § 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.
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