De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q464676 Direito Processual Penal Militar
De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal Militar quanto ao inquérito policial militar, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Inquérito Policial Militar (IPM):

O tema abordado é inquérito policial militar (IPM), regido pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM). Exige atenção à literalidade do CPPM sobre a condução do IPM, prazos, interrogatórios e direitos do indiciado.

A alternativa incorreta é a C. Explicando:

Alternativa C:
Essa alternativa traz regras sobre o depoimento de testemunhas (“não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas”, descanso meia hora etc.), porém essas regras pertencem ao CPP comum (art. 212 e 213 do CPP), e não se aplicam ao CPPM. O Código de Processo Penal Militar não prevê limitação de tempo para inquirição ou obrigatoriedade de encerramento às 19h. Portanto, a alternativa é falsa.

Artigo Relevante: O art. 3º do CPPM permite aplicação subsidiária do CPP somente quando houver omissão, o que não é o caso aqui.
Jurisprudência STM: “No CPPM não existe lacuna que autorize a aplicação dos dispositivos legais do CPP, introduzidos pela Lei nº 11.719/2008...” (STM - CP: 1197920127120012 AM).

Exemplo prático: Se uma testemunha começa a depor às 18h e não termina até às 19h, no IPM não é obrigada a interromper; cabe ao encarregado conduzir conforme o caso.

Justificativa das demais alternativas:

A: Correta. “A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito...” (CPPM, art. 16).

B: Correta. O encarregado do inquérito pode manter o indiciado incomunicável por até três dias (CPPM, art. 20).

D: Correta. Os prazos estão de acordo com o CPPM, art. 27.

Pegadinha: Não confunda regras do CPP comum com as do CPPM! O concurso adora misturar dispositivos para confundir o candidato: sempre verifique se a regra está no CPPM ou só no CPP.

Doutrina: Cícero Coimbra aponta que o procedimento militar tem regras próprias e só admite integração subsidiária quando estritamente necessário.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Primeiramente, é importante observar que o enunciado é claro em pedir conformidade com o CPPM, logo, não é para entrar no mérito de inconstitucionalidade ou não recepção das normas, mas tão somente a letra da lei.
a) Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado. (Característica da Indisponibilidade do Inquérito, semelhante ao Processo Penal Comum)
b) Art. 17. O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.
c) (GABARITO) Art. 19 (...) 2º A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele têrmo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito. (A banca quer que o candidato saiba até que horas do dia uma testemunha pode ser inquirida. Dá para acreditar?!)
d) Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito. 1º Êste último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.

Art. 19: a testemunha deverá ser ouvida durante o dia, no período entre as 6 e 18h, salvo urgência inadiável. 

Independentemente do enunciado campeão, a banca não pode deixar de considerar decisões proferidas por tribunais, STJ, STF e demais órgãos jurisdicionais. Pois pode induzir o candidato ao erro, como nessa questão, refiro a letra b, pois tal ação fere princípio constitucional, lei maior, portanto não pode ser levada em consideração, claramente podendo ser anulada.

Acertei a questão devido a minha insistência... Em que pese eu ter lido a letra "b" e entender que isso é vedado segundo entendimento predominante no Brasil, passei a procurar o erro das demais questões e vi que o horário da letra "C" está errado, portanto, gabarito letra "C".

Há o mesmo problema no âmbito do processo penal comum, com a previsão inconstitucional da incomunicabilidade, porém, devemos ser safos ao encarar esse tipo de questão.

Segredo para entender qual o objetivo da banca quando casos de incomunicabilidade em questões são cobrados:

1) leia as demais assertivas, se as demais estiverem corretas, marque a incomunicabilidade como errada, pois é evidente que a banca a considera inconstitucional; 

2) caso perceba que as demais estão corretas, marque a incomunicabilidade como errada pois o entendimento da banca é pela inconstitucionalidade.


Sei que é difícil aturar tal fato, mas isso pode lhe custar a aprovação (nem mesmo conseguirá anular o gabarito).


Bons estudos.

Srs, a questão é clara pois pede o entendimento do CPPM, sendo uma o gabarito letra C uma vez que NÂO é obrigatório o descanso, e sim facultativo; bem como o depoimento deve ser encerrado até às dezoito hs, e não dezenove como afirma a questão!!!!! Bom estudo a todos 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo