Legalmente, sobre a menagem, medida assecuratória e preventi...

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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322103 Direito Processual Penal Militar
Legalmente, sobre a menagem, medida assecuratória e preventiva que recai sobre pessoas prevista exclusivamente no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.002/69), está correto apenas o contido em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 269 do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969) estabelece: "Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem." Esse comando é o critério decisivo para a alternativa D.

Tema central: Menagem e vedação ao reincidente
Análise das alternativas
A
Errada
O erro está no destinatário da consulta. O art. 264, § 2º, do CPPM dispõe: "§ 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção." Assim, a informação deve ser solicitada à autoridade responsável pelo comando ou direção do local, e não necessariamente ao Comandante-Geral da força militar estadual.
B
Errada
A alternativa exige trânsito em julgado para a cessação da menagem, mas a lei expressamente o dispensa. Segundo o art. 267, caput, do CPPM: "Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado." Logo, a sentença condenatória faz cessar a medida mesmo sem trânsito em julgado.
C
Errada
A competência para conceder a menagem é do juiz, não do Ministério Público. O art. 263 do CPPM estabelece: "Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado." A alternativa preserva os demais critérios, mas troca indevidamente a autoridade competente.
D
Certa
A reincidência constitui impedimento legal à concessão da menagem. Portanto, a possibilidade de concessão prevista no art. 263 encontra essa vedação expressa: tratando-se de reincidente, a medida não pode ser concedida.
E
Errada
O prazo para o parecer ministerial é de três dias, não oito. O art. 264, § 1º, do CPPM determina: "§ 1º O Ministério Público será ouvido, previamente, sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de três dias." A oitiva prévia está correta; o prazo indicado torna a alternativa incorreta.
Pegadinha da questão
A banca troca "ainda que não tenha passado em julgado" por uma exigência de trânsito em julgado e confunde a manifestação prévia do Ministério Público com a competência judicial para conceder a menagem.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as atribuições: o juiz concede a menagem; o Ministério Público é ouvido previamente e emite parecer em três dias.
  • Na menagem em local sujeito à administração militar, identifique a autoridade responsável pelo comando ou direção desse local como destinatária da consulta.
  • Confira as duas regras expressas: a reincidência impede a concessão, e a sentença condenatória faz cessar a menagem mesmo sem trânsito em julgado.

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LETRA D

A) Art. 264. § 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

B) Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

C) Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

D) Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.

E) Art. 264. § 1º O Ministério Público será ouvido, prèviamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de TRÊS dias.

A) Precisa pedir para o comando da direção (não precisa ser pelo GERAL)

B) Pode ser CESSAR SEM o transitado e julgado

C) Quem concede é o JUIZ, não o MP (ainda bem que vi essa questão, coloquei nos meus resumos

D) Ao reincidente não se concederá menagem. (GABARITO)

E) Prazo de 3 dias para o parecer emitido do MP

Todas as citações aqui é o CORRETO (só comparar com os enunciados)

MENAGEM

É concedida quando ha crime cujo MÁXIMO DE PENA privativa de liberdade não exceda 4 anos;

PODE SER CUMPRIDA:

  • dentro do quartel - acarreta detração penal
  • na cidade onde tem domicílio - NÃO ABATE NA PENA
  • em casa - NÃO ABATE NA PENA
  • se for menagem de insubmisso a menagem será no quartel.

Não cabe menagem:

  • ao reincidente
  • ao desertor

MENAGEM PODE SER APLICADA:

  • Militares da ativa, militares da inativa e civis.
  • menagem cessa com a sentença condenatória → MESMO QUE CAIBA RECURSO.

O QUE É MENAGEM

  •  é um benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos a jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente.  
  • Cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.

Concedida

  • A menagem poderá ser concedida pelo JUIZ, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
  • Possui requisitos de natureza Objetiva e Subjetiva. No caso de descumprimento a Menagem será CASSADA.
  • Aplica ao militar da ativa, inatividade (reserva e reformado) e civil. Origem greco-romana, sendo ‘homenagem’ por não serem presas (até a 1ª sentença condenatória),

MINISTÉRIO PÚBLICO → Será previamente ouvido sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer no prazo máximo de 3 TRÊS dias

Insubmisso

Terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

ATENÇÃO

  • Menagem cessa com a sentença condenatória, AINDA QUE NÃO TENHA PASSADO EM JULGADO.
  • A menagem concedida em residência ou cidade NÃO será levada em conta no cumprimento da pena.

A MENAGEM SERÁ CASSADA:

  • Se o acusado se retirar do lugar
  • Se o acusado faltar a qq ato judicial sem justificativa.

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