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Q4322102
Não definido
Com base no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.002/69), definimos corretamente o inquérito policial
militar (IPM) como a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. O IPM tem o caráter
de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal. Em sede de
IPM, nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em
inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da
força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas nos arts. 42 a 47
do Código Penal Militar, o indiciado poderá constituir defensor, acerca do que podemos assinalar corretamente apenas o que se
afirma em: