Com foco na repressão penal no âmbito das relações familiar...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O Código Penal, art. 121-B, rubrica e caput, incluídos pela Lei nº 15.384/2026, dispõe: “Vicaricídio\nArt. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.” A Lei nº 8.072/1990, art. 1º, I-C, incluído pela mesma lei, prevê: “I-C – vicaricídio (art. 121-B);”. Como o enunciado reproduz a conduta prevista no art. 121-B, e o art. 1º, I-C, a inclui entre os crimes hediondos, o gabarito é C.
- No vicaricídio, verifique conjuntamente o vínculo da vítima com a mulher, a finalidade específica de atingi-la e o contexto de violência doméstica e familiar.
- Para reconhecer infanticídio, confira os requisitos próprios do art. 123: estado puerperal, morte do próprio filho e ocorrência durante o parto ou logo após.
- Separe a identificação do tipo penal da classificação como hediondo: aqui, a primeira decorre do art. 121-B do Código Penal, e a segunda, da previsão expressa na Lei nº 8.072/1990.
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C) Vicaricídio: CORRETA
É o homicídio praticado contra pessoa ligada à mulher, como descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob sua guarda ou responsabilidade, com a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle sobre ela, no contexto de violência doméstica e familiar.
TROPAOBA
ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS LEGISLATIVAS, CANDIDATO!!
ALTERNATIVA CORRETA: C)
O tipo penal autônomo do Vicaricídio foi introduzido recentemente ao Código Penal através da e consiste em:
Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, COM O FIM ESPECÍFICO de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, NO CONTEXTO de violência doméstica e familiar.
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
Feminicídio: a própria mulher é morta por razões da condição do sexo feminino.
Vicaricídio: mata pessoa ligada à mulher para fazê-la sofrer, puni-la ou controlá-la.
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