Com foco na repressão penal no âmbito das relações familiar...

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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322084 Direito Penal
Com foco na repressão penal no âmbito das relações familiares, a Lei nº 8.072/1990 foi alterada para classificar como hedionda a conduta de “Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”. No caso, está sendo considerado como hediondo o crime de:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Código Penal, art. 121-B, rubrica e caput, incluídos pela Lei nº 15.384/2026, dispõe: “Vicaricídio\nArt. 121-B. Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.” A Lei nº 8.072/1990, art. 1º, I-C, incluído pela mesma lei, prevê: “I-C – vicaricídio (art. 121-B);”. Como o enunciado reproduz a conduta prevista no art. 121-B, e o art. 1º, I-C, a inclui entre os crimes hediondos, o gabarito é C.

Tema central: Vicaricídio e hediondez
Análise das alternativas
A
Errada
O contexto familiar, isoladamente, não define a classificação pedida. A finalidade específica de atingir a mulher, associada aos demais elementos descritos, corresponde ao art. 121-B do Código Penal, cuja denominação legal é vicaricídio, não familídio.
B
Errada
O infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal, exige matar o próprio filho, sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após. Esses requisitos não constam da descrição. A referência à morte de descendente não basta para caracterizar infanticídio.
C
Certa
A descrição reúne a morte de uma das pessoas legalmente vinculadas à mulher, a finalidade específica de causar-lhe sofrimento, punição ou controle e o contexto de violência doméstica e familiar. Esses elementos correspondem ao vicaricídio, cuja hediondez decorre da inclusão expressa no art. 1º, I-C, da Lei nº 8.072/1990, e não apenas da gravidade do fato.
D
Errada
A descrição não exige relação de irmandade entre autor e vítima. O art. 121-B considera o vínculo da vítima com a mulher e a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle a essa mulher. Por isso, a classificação legal é vicaricídio, não fratricídio.
E
Errada
A menção a ascendente integra a lista de possíveis vítimas vinculadas à mulher que se pretende atingir; não exige que a pessoa morta seja pai ou mãe do autor. Esse vínculo, somado à finalidade específica e ao contexto exigidos pelo art. 121-B, identifica o vicaricídio, não o parricídio.
Pegadinha da questão
Confundir o vínculo familiar com a classificação do crime: matar descendente não caracteriza, por si só, infanticídio, nem qualquer morte em contexto familiar constitui vicaricídio. Neste, é indispensável a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle à mulher.
Dica para questões semelhantes
  • No vicaricídio, verifique conjuntamente o vínculo da vítima com a mulher, a finalidade específica de atingi-la e o contexto de violência doméstica e familiar.
  • Para reconhecer infanticídio, confira os requisitos próprios do art. 123: estado puerperal, morte do próprio filho e ocorrência durante o parto ou logo após.
  • Separe a identificação do tipo penal da classificação como hediondo: aqui, a primeira decorre do art. 121-B do Código Penal, e a segunda, da previsão expressa na Lei nº 8.072/1990.

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Comentários

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C) Vicaricídio: CORRETA

É o homicídio praticado contra pessoa ligada à mulher, como descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob sua guarda ou responsabilidade, com a finalidade específica de causar sofrimento, punição ou controle sobre ela, no contexto de violência doméstica e familiar.

TROPAOBA

ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS LEGISLATIVAS, CANDIDATO!!

ALTERNATIVA CORRETA: C)

O tipo penal autônomo do Vicaricídio foi introduzido recentemente ao Código Penal através da e consiste em:

Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, COM O FIM ESPECÍFICO de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, NO CONTEXTO de violência doméstica e familiar.

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

Feminicídio: a própria mulher é morta por razões da condição do sexo feminino.

Vicaricídio: mata pessoa ligada à mulher para fazê-la sofrer, puni-la ou controlá-la.

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