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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322083 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) prevê que a fiscalização feita pelas autoridades de trânsito e por seus agentes tem por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas. Ao flagrar um condutor de veículo gerando perigo de dano onde há grande concentração de pessoas, o policial deverá agir corretamente da seguinte forma:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 311 do CTB prevê: “Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” Diante do enquadramento pretendido pela banca, a alternativa C é a que identifica crime de trânsito sujeito a detenção.

Tema central: Crime de trânsito e detenção
Análise das alternativas
A
Errada
Erra a espécie de pena: o art. 311 do CTB comina detenção, de seis meses a um ano, ou multa, e não reclusão.
B
Errada
Erra a natureza da infração e a pena correspondente. O enquadramento pretendido é crime de trânsito previsto no art. 311 do CTB, punido com detenção ou multa, não contravenção penal sujeita a prisão simples.
C
Certa
C identifica corretamente a natureza criminosa da infração e a espécie de pena privativa de liberdade prevista no art. 311 do CTB: detenção, alternativamente à multa. Há duas ressalvas necessárias. Primeiro, o enunciado não informa expressamente a velocidade incompatível com a segurança; o gabarito pressupõe esse elemento, pois a concentração de pessoas e o perigo de dano, isoladamente, não bastam para preencher o tipo. Segundo, o dever de atuação policial diante do flagrante tem previsão no art. 301 do CPP: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.” Como a pena máxima é de um ano, trata-se de infração de menor potencial ofensivo, conforme o art. 61 da Lei nº 9.099/1995: “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” O art. 69, caput, da mesma lei estabelece: “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.” E o parágrafo único dispõe: “Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.” Portanto, a referência de C à prisão deve ser compreendida como captura diante do flagrante, sem afastar esse procedimento especial nem impor autuação e encarceramento incondicionais.
D
Errada
O erro está em indicar o encaminhamento para abertura de inquérito policial como procedimento necessário. Por ser infração de menor potencial ofensivo, aplicam-se os arts. 61 e 69 da Lei nº 9.099/1995, com previsão de termo circunstanciado. A ausência de autuação em flagrante, isoladamente, não torna a alternativa errada: ela é juridicamente cabível nas condições do art. 69, parágrafo único.
E
Errada
Contraria o art. 311 do CTB em três pontos: classifica o fato como contravenção, indica prisão simples em lugar de detenção e apresenta multa cumulativa. A previsão legal é de crime de trânsito punido com detenção ou multa, alternativamente.
Pegadinha da questão
A questão contrapõe detenção, reclusão e prisão simples e troca, em E, a multa alternativa por cumulativa. Também exige distinguir a captura diante do flagrante da formalização obrigatória da prisão, que não pode ser afirmada sem observar a Lei nº 9.099/1995.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 311 do CTB, confira os três elementos: velocidade incompatível com a segurança, local legalmente indicado e geração de perigo de dano.
  • Separe natureza da infração, espécie de pena e relação entre as sanções: neste tipo, crime de trânsito, detenção e multa alternativa.
  • Ao analisar o flagrante em infração de menor potencial ofensivo, verifique o termo circunstanciado e as condições do art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 antes de concluir pela imposição de prisão.

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