’Excesso’ significa ‘passar dos limites’ de uma dessas
causas eximentes, mas, para ‘passar dos limites’ será sempre
necessário se ter estado, em algum momento, dentro deles.
A doutrina em geral classifica o excesso em doloso, culposo,
acidental ou exculpante / escusável, sendo o Código Penal
Militar define o excesso exculpante / escusável (art. 45, parágrafo
único), corretamente, como: