O Código Penal brasileiro, na estrutura da culpabilidade,
enumerou três elementos que são: a) a imputabilidade,
que é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de
determinar-se de acordo com esse entendimento; b) a potencial
consciência da ilicitude que é a possibilidade de que o agente
tenha o conhecimento do caráter injusto no momento da ação
ou omissão; c) a exigibilidade de conduta diversa, que consiste
na expectativa de um comportamento diferente daquele que foi
adotado pelo agente. Tomando por base tais lições, ilustramos
corretamente a inexigibilidade de condutadiversa quando
estamos diante de situação que envolva: