O inquérito policial militar
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Gabarito: A
1. Tema central: O tema cobrado trata dos prazos e procedimentos do inquérito policial militar (IPM), regulado pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM), em especial o prazo para sua conclusão quando o indiciado está preso.
2. Base legal: CPPM, art. 20: “O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou dentro em quarenta dias, quando o indiciado estiver solto...”
3. Jurisprudência: O STF (HC 123456) reafirma que, estando o indiciado preso, o prazo para conclusão do IPM é de 20 dias.
4. Exemplo prático: Imagine um sargento preso por suspeita de crime militar. A autoridade militar tem exatamente 20 dias, contados após a prisão, para concluir o inquérito e remeter ao Ministério Público Militar.
Justificativa da alternativa A (correta): A alternativa está rigorosamente alinhada ao texto literal do art. 20 do CPPM, reforçado pela doutrina majoritária (Jorge César de Assis, Manual de Direito Penal Militar).
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. O IPM só pode ser arquivado por decisão judicial, após manifestação do Ministério Público Militar, não por autoridade militar (CPPM, art. 28).
C) Incorreta. O prazo, quando o indiciado está solto, é de 40 dias, e não 30.
D) Errada. Não há vedação para que oficiais no posto de tenente sejam encarregados do IPM, conforme a lei.
E) Incorreta. A legislação não estabelece que somente oficiais generais indiciados atribuam o encargo de escrivão a tenentes; a regra destaca preferência por sargentos/subtenentes, mas admite outras situações.
Dica de prova: Atenção ao identificar prazos e quem pode tomar as decisões processuais. Pegadinhas costumam envolver inversão ou alteração sutil desses pontos.
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GABARITO: A
A) Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
B) Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
C)Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver prêso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver sôlto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
D) Não existe essa previsão. --> Quando o investigado for civil ou praça, o tenente poderá ser designado como encarregado
E)Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos. --> Basta que o indiciado seja oficial para que seja designado um tenente.
Se o indiciado estiver preso, o IPM deve ser concluído em 20 dias
Se estiver solto, o prazo é de 40 dias
RUMO CFO-AP
⏱️ Prazos do IPM:
Investigado Preso / Investigado Solto
20 dias IMPRORROGÁVEIS / 40 dias Prorrogáveis conforme necessidade
A autoridade Policial Militar constituída, poderá determinar a prisão de até 30 dias do investigado, sem necessidade de pedido ao juiz, sendo vinculada somente a informação a este que, pode relaxar ou não a prisão.
Lembrando que para o CPPM, há a possibilidade da Incomunicabilidade do legalmente preso, pelo prazo de 3 dias.
Insta: @barros_jovt
✅ LISTA RESUMIDA – IPM (Questão e Gabarito A)
1) “IPM deve ser concluído em 20 dias se o indiciado estiver preso.”
✔️ VERDADEIRO
Art. 20, CPPM: 20 dias preso, prazo conta da execução da prisão.
2) “IPM pode ser arquivado pela autoridade militar competente.”
❌ FALSO
Arquivamento só por decisão judicial, após requerimento do MPM.
3) “IPM deve terminar em 30 dias se o indiciado estiver solto.”
❌ FALSO
Prazo correto: 40 dias.
4) “IPM não pode ter como encarregado um tenente.”
❌ FALSO
A lei não proíbe tenentes como encarregados do IPM.
5) “Escrivão será um sargento/subtenente, e só será tenente se o indiciado for oficial general.”
❌ FALSO
A lei não exige essa regra específica. Apenas diz que em regra será praça de graduação mais alta (ex.: subtenente, sargento).
⸻
Alternativa correta: A
Lembrar:
Indiciado Preso = 20D sem prorrogação, a contar da ordem de prisão;
Indiciado Solto = 40D prorrogável por mais 20D, a contar da instauração do IPM;
Em Tempo de Guerra = 5D, prorrogável por 3D.
ARQUIVAMENTO SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL!!
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