Sobre o tema “crimes contra a Administração Pública”, inscu...

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Q3510764 Direito Penal
Sobre o tema “crimes contra a Administração Pública”, insculpido no Código Penal, é correto afirmar que incorrerá nas sanções do delito denominado
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 333, caput: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:". O enunciado da alternativa A descreve a promessa de vantagem indevida a funcionário público para influenciar ato de ofício, enquadrando-se nesse tipo penal.

Tema central: Tipificação penal correta
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque descreve, em essência, a corrupção ativa do art. 333, caput, do Código Penal. O núcleo do tipo é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para influenciar ato de ofício. A assertiva menciona precisamente a promessa de vantagem indevida com a finalidade de determinar a prática de ato de ofício, o que basta para subsunção ao tipo, ainda que não reproduza as hipóteses de omitir ou retardar.
B
Errada
Está errada porque atribui à corrupção passiva uma conduta cujo verbo nuclear é "exigir". Nos termos do Código Penal, art. 316, caput, "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:" descreve concussão. Já a corrupção passiva, no art. 317, caput, é: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:". O erro está na troca do tipo penal pelo verbo típico incorreto.
C
Errada
Está errada porque a conduta narrada não é advocacia administrativa. O Código Penal, art. 355, caput, dispõe: "Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:"; isso corresponde ao patrocínio infiel. Já a advocacia administrativa, prevista no art. 321, caput, é: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:". Portanto, a alternativa confunde dois tipos penais distintos.
D
Errada
Está errada porque a descrição corresponde à prevaricação, não à condescendência criminosa. O Código Penal, art. 319, prevê: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:". Já a condescendência criminosa, do art. 320, refere-se a deixar de responsabilizar subordinado por indulgência. O erro jurídico está em dar nome de condescendência criminosa a uma conduta típica de prevaricação.
E
Errada
Está errada porque a hipótese é de condescendência criminosa, e não de prevaricação. O Código Penal, art. 320, dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:". Prevaricação, nos termos do art. 319, exige retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Aqui, o elemento específico é a indulgência diante de infração de subordinado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de denominações entre tipos penais próximos: corrupção passiva e concussão, advocacia administrativa e patrocínio infiel, prevaricação e condescendência criminosa. Também havia a tentação de rejeitar a alternativa A por não reproduzir todo o art. 333, embora ela coincida substancialmente com o tipo.
Dica para questões semelhantes
  • Confira primeiro o verbo nuclear do tipo penal: "oferecer ou prometer" aponta para corrupção ativa; "exigir" aponta para concussão; "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa" apontam para corrupção passiva.
  • Não identifique o crime apenas pelo sujeito mencionado; se aparece advogado, verifique se a conduta é trair dever profissional em juízo (art. 355) ou patrocinar interesse privado perante a Administração valendo-se da função pública (art. 321).
  • Quando houver omissão funcional, se a finalidade for satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pense em prevaricação; se for indulgência na não responsabilização de subordinado, pense em condescendência criminosa.

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GABARITO: A

A)   Corrupção ativa, Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

B)  Corrupção passiva, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

C) Advocacia administrativa,  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

D) Condescendência criminosa, Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

E)   Prevaricação,  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

Essa é boa para revisar

BIZU:

Corrupção ativa (crimes praticados por particular contra ADM pública)

Corrupção passiva (crimes praticados por funcionário pública contra ADM pública)

CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

rev

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