Sobre o tema “crimes contra a Administração Pública”, inscu...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 333, caput: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:". O enunciado da alternativa A descreve a promessa de vantagem indevida a funcionário público para influenciar ato de ofício, enquadrando-se nesse tipo penal.
- Confira primeiro o verbo nuclear do tipo penal: "oferecer ou prometer" aponta para corrupção ativa; "exigir" aponta para concussão; "solicitar", "receber" ou "aceitar promessa" apontam para corrupção passiva.
- Não identifique o crime apenas pelo sujeito mencionado; se aparece advogado, verifique se a conduta é trair dever profissional em juízo (art. 355) ou patrocinar interesse privado perante a Administração valendo-se da função pública (art. 321).
- Quando houver omissão funcional, se a finalidade for satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pense em prevaricação; se for indulgência na não responsabilização de subordinado, pense em condescendência criminosa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A
A) Corrupção ativa, Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
B) Corrupção passiva, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
C) Advocacia administrativa, Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
D) Condescendência criminosa, Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
E) Prevaricação, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Essa é boa para revisar
BIZU:
Corrupção ativa (crimes praticados por particular contra ADM pública)
Corrupção passiva (crimes praticados por funcionário pública contra ADM pública)
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
rev
rev
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo