O princípio da _______________ proíbe que se provoque sofri...

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Q3510756 Direito Internacional Público
Com base no Manual de Emprego do Direito Internacional dos Conflitos Armados nas Forças Armadas (MD34-M-03) e no texto a seguir, responda à questão.


O Direito de Guerra, também conh3ecido por Direito Internacional Humanitário (DIH) ou Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), consiste em conjunto de regras e normas resultantes de acordos e convenções internacionais celebrados por Estados ao redor do Planeta, com a finalidade de minimizar os efeitos decorrentes dos conflitos armados, de forma a regulamentar e aprimorar a lei dos usos e costumes em tempo de guerra.
O princípio da _______________ proíbe que se provoque sofrimento às pessoas e destruição de propriedades, se tais atos não forem necessários para obrigar o inimigo a se render. Por isso, são proibidos ataques exclusivamente contra civis, o que não impede que, ocasionalmente, algumas vítimas civis sofram danos; mas todas as precauções devem ser tomadas para mitigá-los.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna, a qual corresponde a um dos princípios básicos do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA).
Alternativas

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Comentário do Gabarito

Tema central: A questão aborda os princípios fundamentais do Direito Internacional Humanitário (DIH), ou Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), em especial aquele que limita o sofrimento de pessoas e a destruição de bens que não sejam necessários para derrotar o inimigo.

Legislação aplicável: O Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra (Art. 35) expressa que "é proibido empregar armas, projéteis e materiais e métodos de guerra de natureza a causar males supérfluos ou sofrimentos desnecessários". O Artigo 3º comum das Convenções de Genebra (1949) também destaca o dever de tratar todos com humanidade.

Justificativa da alternativa correta – Alternativa A) Humanidade:

O princípio da humanidade impõe a proibição do emprego de métodos e meios de guerra que provoquem sofrimento desnecessário a qualquer pessoa, sobretudo civis, e veda atos de destruição que não sejam estritamente necessários para alcançar fins militares. Ou seja, atacar civis deliberadamente ou destruir propriedades sem necessidade militar viola flagrantemente esse princípio.
Exemplo: bombardear hospitais sem justificativa militar é proibido.

Jurisprudência relevante: No Caso Lubanga, o Tribunal Penal Internacional reafirmou a necessidade de proteger pessoas vulneráveis durante conflitos, fortalecendo a aplicação do princípio da humanidade.

Doutrina: Jean Pictet observa que a humanidade é o eixo central do DIH, buscando limitar os horrores da guerra (Comentário às Convenções de Genebra).

Análise das alternativas incorretas:

B) Distinção – Relaciona-se à separação entre combatentes e civis, mas não responde diretamente ao comando da questão.
C) Limitação – É genérico, pois abrange várias regras do DIH sem especificar o motivo da restrição.
D) Proporcionalidade – Garante que o ataque militar produza um dano colateral aceitável, mas não trata da vedação do sofrimento desnecessário.
E) Necessidade Militar – Implica a utilização de meios apenas para obtenção de vantagem militar legítima, mas a proibição do sofrimento desproporcional está sob o princípio da humanidade.

Pegadinha: Algumas alternativas parecem plausíveis, mas somente humanidade contempla, literalmente, a proibição do sofrimento desnecessário, conforme a legislação e a doutrina.

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GABARITO A

B) Distinção – Relaciona-se à separação entre combatentes e civis, mas não responde diretamente ao comando da questão.

C) Limitação – É genérico, pois abrange várias regras do DIH sem especificar o motivo da restrição.

D) Proporcionalidade – Garante que o ataque militar produza um dano colateral aceitável, mas não trata da vedação do sofrimento desnecessário.

E) Necessidade Militar – Implica a utilização de meios apenas para obtenção de vantagem militar legítima, mas a proibição do sofrimento desproporcional está sob o princípio da humanidade.

Pegadinha: Algumas alternativas parecem plausíveis, mas somente humanidade contempla, literalmente, a proibição do sofrimento desnecessário, conforme a legislação e a doutrina.

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