O princípio da _______________ proíbe que se provoque sofri...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna, a qual corresponde a um dos princípios básicos do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA).
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GABARITO A
B) Distinção – Relaciona-se à separação entre combatentes e civis, mas não responde diretamente ao comando da questão.
C) Limitação – É genérico, pois abrange várias regras do DIH sem especificar o motivo da restrição.
D) Proporcionalidade – Garante que o ataque militar produza um dano colateral aceitável, mas não trata da vedação do sofrimento desnecessário.
E) Necessidade Militar – Implica a utilização de meios apenas para obtenção de vantagem militar legítima, mas a proibição do sofrimento desproporcional está sob o princípio da humanidade.
Pegadinha: Algumas alternativas parecem plausíveis, mas somente humanidade contempla, literalmente, a proibição do sofrimento desnecessário, conforme a legislação e a doutrina.
São princípios básicos do DICA:
a) Distinção – distinguir os combatentes e não combatentes. Os não combatentes são protegidos contra os ataques. Também, distinguir bens de caráter civil e objetivos militares. Os bens de caráter civil não devem ser objetos de ataques ou represálias.
b) Limitação – o direito das Partes beligerantes na escolha dos meios para causar danos ao inimigo não é ilimitado, sendo imperiosa a exclusão de meios e métodos que levem ao sofrimento desnecessário e a danos supérfluos.
c) Proporcionalidade – a utilização dos meios e métodos de guerra deve ser proporcional à vantagem militar concreta e direta. Nenhum alvo, mesmo que militar, deve ser atacado se os prejuízos e sofrimento forem maiores que os ganhos militares que se espera da ação.
d) Necessidade Militar – em todo conflito armado, o uso da força deve corresponder à vantagem militar que se pretende obter. As necessidades militares não justificam condutas desumanas, tampouco atividades que sejam proibidas pelo DICA.
e) Humanidade – o princípio da humanidade proíbe que se provoque sofrimento às pessoas e destruição de propriedades, se tais atos não forem necessários para obrigar o inimigo a se render. Por isso, são proibidos ataques exclusivamente contra civis, o que não impede que, ocasionalmente, algumas vítimas civis sofram danos; mas todas as precauções devem ser tomadas para mitigá-los.
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