Em atenção ao disposto na CLT acerca da negociação coletiva...
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Comentário da Questão (Gabarito: E)
Tema Central e Legislação Aplicável:
O foco da questão é a prevalência da negociação coletiva no Direito do Trabalho, especificamente sobre o que pode ser pactuado em acordos e convenções coletivas segundo a CLT (reforma trabalhista de 2017).
Base legal:
CLT, art. 611-A, inciso XII: “A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: [...] enquadramento do grau de insalubridade”.
Jurisprudência:
O TST já reconheceu, em julgados recentes, a possibilidade de convenções coletivas modularem disposições relativas ao adicional de insalubridade, inclusive sobre a limitação de ações para pleiteá-lo, desde que haja um benefício correspondente ao trabalhador.
Exemplo prático:
Imagine uma categoria que trabalha exposta a agentes insalubres. Por acordo coletivo, o sindicato e a empresa estabelecem o enquadramento do grau de insalubridade distinto do previsto em normativo estadual, desde que respeitados os parâmetros máximos legais.
Justificativa da Alternativa Correta:
A letra E afirma que os instrumentos coletivos (acordo/convenção) têm prevalência sobre a lei no enquadramento do grau de insalubridade — transcrição literal do art. 611-A, XII da CLT. Esta inovação garante maior autonomia à negociação coletiva e é respaldada por doutrinadores como Arnaldo Süssekind, que ressaltam a importância do diálogo social na construção de condições laborais específicas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: O art. 611-A, I da CLT permite, por instrumento coletivo, pactuar jornada diversa da lei — inclusive menos favorável. Pegadinha: a reforma ampliou essa possibilidade!
B) Errada: Não é obrigatória indicação de contrapartida expressa; a ausência não implica nulidade automática do negócio jurídico coletivo.
C) Errada: Atualmente, a reforma trabalhista retirou a exigência de licença prévia do Ministério para prorrogação em ambientes insalubres se houver acordo coletivo (CLT, art. 611-A, XI).
D) Errada: Redução dos dias de férias não pode ser pactuada por convenção/coletivo; é direito indisponível (CLT, art. 134).
Estratégia de Resolução:
Destaque na leitura expressões como “prevalência sobre a lei” e “enquadramento do grau de insalubridade”. Cuidado com alternativas que generalizam proibições, pois a CLT passou a admitir maior flexibilidade via negociação.
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Comentários
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MEMORIZAR (totalmente contraintuitivo):
CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)
XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
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