Em atenção ao disposto na CLT acerca da negociação coletiva...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3510755 Direito do Trabalho
Em atenção ao disposto na CLT acerca da negociação coletiva no âmbito do Direito do Trabalho, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão (Gabarito: E)

Tema Central e Legislação Aplicável:
O foco da questão é a prevalência da negociação coletiva no Direito do Trabalho, especificamente sobre o que pode ser pactuado em acordos e convenções coletivas segundo a CLT (reforma trabalhista de 2017).

Base legal:
CLT, art. 611-A, inciso XII: “A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: [...] enquadramento do grau de insalubridade”.

Jurisprudência:
O TST já reconheceu, em julgados recentes, a possibilidade de convenções coletivas modularem disposições relativas ao adicional de insalubridade, inclusive sobre a limitação de ações para pleiteá-lo, desde que haja um benefício correspondente ao trabalhador.

Exemplo prático:
Imagine uma categoria que trabalha exposta a agentes insalubres. Por acordo coletivo, o sindicato e a empresa estabelecem o enquadramento do grau de insalubridade distinto do previsto em normativo estadual, desde que respeitados os parâmetros máximos legais.

Justificativa da Alternativa Correta:
A letra E afirma que os instrumentos coletivos (acordo/convenção) têm prevalência sobre a lei no enquadramento do grau de insalubridade — transcrição literal do art. 611-A, XII da CLT. Esta inovação garante maior autonomia à negociação coletiva e é respaldada por doutrinadores como Arnaldo Süssekind, que ressaltam a importância do diálogo social na construção de condições laborais específicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada: O art. 611-A, I da CLT permite, por instrumento coletivo, pactuar jornada diversa da lei — inclusive menos favorável. Pegadinha: a reforma ampliou essa possibilidade!

B) Errada: Não é obrigatória indicação de contrapartida expressa; a ausência não implica nulidade automática do negócio jurídico coletivo.

C) Errada: Atualmente, a reforma trabalhista retirou a exigência de licença prévia do Ministério para prorrogação em ambientes insalubres se houver acordo coletivo (CLT, art. 611-A, XI).

D) Errada: Redução dos dias de férias não pode ser pactuada por convenção/coletivo; é direito indisponível (CLT, art. 134).

Estratégia de Resolução:
Destaque na leitura expressões como “prevalência sobre a lei” e “enquadramento do grau de insalubridade”. Cuidado com alternativas que generalizam proibições, pois a CLT passou a admitir maior flexibilidade via negociação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

MEMORIZAR (totalmente contraintuitivo):

CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)

XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo