A respeito do regime constitucional de intervenção federal, ...

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Q3510753 Direito Constitucional
A respeito do regime constitucional de intervenção federal, na forma da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
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Comentário de Gabarito: Intervenção Federal

Interpretação do tema jurídico: O tema abordado é a intervenção federal prevista na Constituição Federal de 1988, que traz hipóteses excepcionais onde a União pode intervir nos Estados para garantir interesses constitucionais relevantes. O assunto é regulado pelos artigos 34 e 36 da CF/88.

Legislação aplicável:
Art. 34, VI, CF/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial."
Art. 36, I, CF/88: "A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, VI, de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República;"

Jurisprudência: O STF entende que a intervenção federal para assegurar a execução da lei federal é excepcional e exige provocação judicial (IF 86/PR).

Discussão detalhada: A intervenção para garantir a execução de lei federal ocorre quando um Estado recusa-se a aplicar a lei federal, não havendo outro meio judicial possível para obrigá-lo a isso e quando a omissão gera prejuízo relevante.

Exemplo prático: Estado A deixa de cumprir lei federal sobre controle de saúde pública, resultando em prejuízo coletivo grave e não sendo possível coagi-lo por mandado específico. Nessa situação, cabe intervenção federal.

Alternativa correta (D): Correta. Expressa que a intervenção visa garantir a execução de lei federal em hipótese de recusa sem cabimento de outra solução judicial e com prejuízo relevante, conforme prevê a Constituição e reforça a doutrina (Pedro Lenza).

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta. Não cabe intervenção federal diretamente nos municípios dos Estados; isso é feito por intermédio do Estado-Membro.
  • B: Incorreta. Somente o Presidente da República pode decretar intervenção federal, ouvido o Congresso Nacional ou sua Comissão Representativa.
  • C: Incorreta. O controle político do Congresso existe, porém não é permanente, pois nos recessos quem controla é a Comissão Representativa do Congresso.
  • E: Incorreta. A CF/88 não prevê intervenção federal em caso de mera ameaça à ordem pública (o que era regra da CF/67).

Pegadinha comum: Muitas bancas tentam confundir a competência para intervenção e as hipóteses em que pode ser usada. Atenção à literalidade da Constituição!

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Comentários

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Essa hipótese está prevista na Constituição Federal de 1988, art. 34, VI:

Mas atenção: o STF entende que essa intervenção só é cabível quando:

  1. Houver recusa por parte do Estado em aplicar a lei federal;
  2. Essa recusa não possa ser resolvida pelo Judiciário (ou seja, esgotaram-se os meios judiciais);
  3. A omissão gere prejuízo relevante ou generalizado.

Resumo: Só cabe intervenção se a desobediência à lei federal causar grande impacto e não houver outra forma de correção a não ser a intervenção.

Falso. A intervenção federal ocorre apenas nos Estados e no Distrito Federal (CF, art. 34).

A União não intervém diretamente em municípios; isso é papel do Estado-membro, conforme o art. 35 da CF.

Falso. Somente o Presidente da República pode decretar e executar a intervenção federal (art. 36, caput).

O Congresso controla politicamente, mas não decreta a intervenção.

Falso. O controle político é feito pelo Congresso Nacional, inclusive nos períodos de recesso, por meio da Comissão Representativa (CF, art. 36, §1º).

Falso. A CF/88 não prevê essa hipótese genérica. Ela exige fundamentos específicos, como:

  • manter a integridade nacional;
  • repelir invasão estrangeira;
  • por violação dos princípios constitucionais sensíveis etc. (Art. 34).

 GABARITO (D)

ALTERNATIVA A (ERRADA): É cabível intervenção federal em municípios integrantes de Estado-Membro na hipótese em que a medida seja pedida por desrespeito, por parte do Município, de decisões de tribunais federais.

A regra geral é de que a União pode intervir nos Estados e no DF, sendo que os Estados podem intervir em seus respectivos Municípios. Nesse sentido, não é cabível a intervenção federal da União diretamente em municípios que integram os Estados-Membros.

Seria possível, unicamente, a intervenção da União em Municípios localizados em Território Federal.

ALTERNATIVA B (ERRADA): Somente o Presidente da República e o Presidente do Congresso nacional podem decretar intervenção federal.

A competência para decretar e executar a intervenção federal é PRIVATIVA do Presidente da República, conforme entendimento do art. 84, X, da CF. O Congresso Nacional, na verdade, exerce o Controle Político sobre o decreto de intervenção, aprovando ou rejeitando a medida.

ALTERNATIVA C (ERRADA): A intervenção federal é realizada sob permanente controle político do Congresso Nacional, salvo nos períodos de recesso parlamentar.

Como dito na análise da questão acima, o Congresso Nacional exerce controle político sobre a intervenção federal. Contudo, no período de recesso parlamentar não há suspensão desse controle, mas sim uma CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA para apreciar a medida no prazo de 24 horas, conforme art. 36, §2º, da CF.

ALTERNATIVA D (CORRETA): A intervenção para garantir a execução de lei federal se refere à recusa à aplicação da lei que gere prejuízo generalizado e em que não cabe solução judiciária para o problema.

A recusa à execução de lei federal é, de fato, uma das hipóteses que autorizam a intervenção federal, conforme entendimento do art. 34, VI, da CF. Porém, as consequências de prejuízo generalizado e ausência de solução judiciária NÃO estão elencadas no texto constitucional como requisitos para a decretação da medida interventiva.

ALTERNATIVA E (ERRADA): Como na Constituição Federal de 1967, é autorizada a intervenção federal em caso de ameaça ou efetiva perturbação à ordem pública.

Ao contrário do exposto na assertiva, a Constituição Federal de 1967 autorizava a decretação de ESTADO DE SÍTIO pelo Presidente da República na situação de grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, conforme art. 152, I, CF 1967.

A Constituição Federal vigente autoriza a decretação de INTERVENÇÃO FEDERAL com a finalidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, conforme art. 34, III, CF 1988.

O agricultor que espera condições de tempo perfeitas nunca semeia;

se ele fica observando cada nuvem, não colhe.

Eclesiastes 12:4

@PMMinas

ATENÇÃO!! A UNIÃO JAMAIS intervirá nos Municípios localizados nos ESTADOS.

Vamos analisar cada alternativa com base na Constituição Federal de 1988, especialmente nos arts. 34 a 36, que tratam do regime constitucional de intervenção federal.

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Alternativa A

> É cabível intervenção federal em municípios integrantes de Estado-Membro na hipótese em que a medida seja pedida por desrespeito, por parte do Município, de decisões de tribunais federais.

Errado.

Intervenção federal não ocorre diretamente em municípios, mas nos Estados.

O que pode haver é intervenção do Estado no Município (art. 35 da CF), e não da União diretamente.

→ Portanto, essa hipótese é incorreta.

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Alternativa B

> Somente o Presidente da República e o Presidente do Congresso Nacional podem decretar intervenção federal.

Errado.

Somente o Presidente da República pode decretar e executar a intervenção federal.

→ CF, art. 36, caput:

> “A decretação da intervenção dependerá: I – de solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto ou impedido; II – de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.”

O Congresso apenas aprecia o decreto — não decreta.

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Alternativa C

> A intervenção federal é realizada sob permanente controle político do Congresso Nacional, salvo nos períodos de recesso parlamentar.

Errado.

É o Congresso Nacional que examina o decreto presidencial de intervenção, mesmo nos períodos de recesso, pois nesse caso atua a Comissão Representativa do Congresso (art. 36, §1º).

→ Logo, há controle mesmo durante o recesso, então a afirmação está errada.

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Alternativa D

> A intervenção para garantir a execução de lei federal se refere à recusa à aplicação da lei que gere prejuízo generalizado e em que não cabe solução judiciária para o problema.

Correto.

→ CF, art. 34, VI:

> “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.”

⚖️ A doutrina explica que essa hipótese ocorre quando há recusa à execução de lei federal que cause prejuízo geral e não exista meio judicial adequado para solucioná-la — exatamente como diz a alternativa.

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Alternativa E

> Como na Constituição Federal de 1967, é autorizada a intervenção federal em caso de ameaça ou efetiva perturbação à ordem pública.

Errado.

A Constituição de 1988 não prevê mais a intervenção por ameaça ou perturbação à ordem pública, que era prevista na Constituição de 1967.

A CF/88 traz hipóteses específicas e restritas (art. 34, I a VII).

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✅ Alternativa correta: D) A intervenção para garantir a execução de lei federal se refere à recusa à aplicação da lei que gere prejuízo generalizado e em que não cabe solução judiciária para o problema.

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