Considere que o estatuto funcional dos militares contenha re...
Com base na situação hipotética e no sistema de controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que
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Tema central: A questão explora o controle concentrado de constitucionalidade e, especificamente, o uso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em face de normas pré-constitucionais incompatíveis com a CF/88.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 102, §1º: “A arguição de descumprimento de preceito fundamental... será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.”
Lei nº 9.882/99, art. 1º: “A arguição de descumprimento de preceito fundamental (...) será proposta perante o STF, visando evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público.”
Jurisprudência relevante: O STF já decidiu expressamente pela admissibilidade da ADPF para questionar normas anteriores à CF/88 que conflitem com preceitos fundamentais (ADPF 33/DF).
Exemplo prático: Imagine uma lei da década de 60 que proíbe um direito hoje reconhecido pela Constituição. Caso continue sendo aplicada, a via adequada para afastá-la, quando não cabe ADI, é a ADPF.
Alternativa B – CORRETA: Com fundamento na Lei nº 9.882/99 e na jurisprudência do STF, a ADPF é meio idôneo para afastar norma pré-constitucional incompatível com a CF/88, viabilizando a proteção dos direitos constitucionais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: A ADPF é cabível para normas pré-constitucionais, conforme o entendimento do STF (ADPF 33/DF).
C) Errada: Apesar de também caber reserva de plenário no controle difuso, a questão central está no uso do controle concentrado via ADPF.
D) Errada: A declaração de não recepção se faz abstratamente pela ADPF, não se fala em “invalidade” no sentido estrito ou em revogação formal ordinária.
E) Errada: Mandado de injunção não é meio para controle abstrato de normas incompatíveis com a CF.
Pegadinhas: Atenção ao diferenciar os termos “não recepção” (ato automático com a promulgação da nova Constituição) de “declaração de inconstitucionalidade” e ao instrumento cabível para afastar normas pré-constitucionais.
Doutrina: Gilmar Mendes destaca que a ADPF serve precisamente para afastar normas pré-constitucionais não-recepcionadas.
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ALTERNATIVA B
Quando uma lei anterior à Constituição de 1988 entra em conflito com normas constitucionais posteriores, ela não é revogada automaticamente, mas deixa de ter validade por não ser compatível com a nova Constituição. Isso se chama não recepção.
GABARITO: B
Uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida. Ou haverá compatibilidade e, portanto, recepção, ou revogação por inexistência de recepção. Para ser recepcionada, a lei precisa preencher os seguintes requisitos:
a) Estar em vigor no momento do advento da nova constituição;
b) Não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;
c) Ter compatibilidade formal e material perante a CF sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior);
d) Ter compatibilidade somente material, pouco importando a compatibilidade formal com a nova constituição.
(Pedro Lenza)
Gabarito (B)
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A lei anterior conflitante com lei posterior não será revogada , passa a não surti efeito (não recepcionada )
Ben Mendes me ajudou nessa hahahaha
B
TropaOBA
Quando se trata de normas anteriores à Constituição de 1988, não se fala propriamente em "controle de constitucionalidade", mas sim em controle de recepção.
É a verificação da compatibilidade de uma norma infraconstitucional anterior com a nova Constituição. A ideia é saber se essa norma foi "recepcionada" ou não pela nova ordem constitucional.
Se for compatível, ela continua válida. Se for incompatível, é considerada revogada (não recepcionada).
Para normas anteriores, o STF realiza controle de recepção em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), conforme previsto no art. 4º, §1º, da Lei nº 9.882/99.
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