Os dispositivos de proteção à corrente diferencial-residual ...
I. O uso de dispositivos DR não dispensa, em nenhuma hipótese, o uso de condutor de proteção.
II. O circuito magnético dos dispositivos DR deve envolver todos os condutores da instalação elétrica.
III. Todos os tipos de dispositivos DR são capazes de detectar correntes diferenciais-residuais contínuas e alternadas.
IV. O uso de dispositivos DR com corrente diferencial-residual nominal superior a 30 mA é reconhecido como proteção adicional contra choques elétricos.
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Alternativa correta: A – I.
Tema central: A questão aborda o uso de dispositivos de proteção à corrente diferencial-residual (DR) em instalações elétricas. Esses dispositivos são fundamentais para prevenir choques elétricos e incêndios causados por fugas de corrente, protegendo pessoas e patrimônios.
Resumo teórico: O DR monitora o equilíbrio entre as correntes que entram e saem pelo circuito. Se houver diferença (corrente de fuga), o dispositivo desarma a instalação. Conforme a NBR 5410 (ABNT), o DR não substitui o condutor de proteção (PE) – ambos são obrigatórios para garantir a máxima segurança.
Justificativa da alternativa correta:
I. O uso de dispositivos DR não dispensa, em nenhuma hipótese, o uso de condutor de proteção.
Correta. Segundo a NBR 5410:2004, item 5.1.3.2.2, mesmo com DR, o condutor de proteção deve sempre estar presente para garantir a integridade das pessoas em caso de falha no isolamento.
Análise das alternativas incorretas:
II. O circuito magnético dos dispositivos DR deve envolver todos os condutores da instalação elétrica.
Incorreta. O DR deve envolver apenas os condutores ativos (fases e neutro), nunca o condutor de proteção (PE). Envolver o PE pode anular a função do DR.
III. Todos os tipos de dispositivos DR são capazes de detectar correntes diferenciais-residuais contínuas e alternadas.
Incorreta. Existem tipos diferentes de DR (como Tipo AC, A, B), e nem todos detectam corrente contínua. O tipo mais comum (AC) detecta apenas corrente alternada.
IV. O uso de dispositivos DR com corrente diferencial-residual nominal superior a 30 mA é reconhecido como proteção adicional contra choques elétricos.
Incorreta. Para proteção adicional de pessoas, a NBR 5410 exige DR com sensibilidade de até 30 mA. Valores superiores são usados apenas para proteção patrimonial, não de pessoas.
Estratégia de interpretação:
Procure por termos absolutos (“em nenhuma hipótese”), referência direta às normas técnicas e atenção especial aos detalhes técnicos dos dispositivos DR. Essas pistas ajudam a evitar as “pegadinhas” comuns de prova.
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