Art. 268 (Código de Trânsito Brasileiro). O infrator será ...

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Q668315 Legislação de Trânsito
Art. 268 (Código de Trânsito Brasileiro). O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN: I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação. II - quando suspenso do direito de dirigir. III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial. IV - quando absolvido judicialmente por delito de trânsito. V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito. Estão corretas:
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