Art. 268 (Código de Trânsito Brasileiro). O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação.II - quando suspenso do direito de dirigir.III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial.IV - quando absolvido judicialmente por delito de trânsito.V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.Estão corretas: