A Administração Pública Indireta é formada por pessoas jurí...
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Comentário de Gabarito – Direito Administrativo (Administração Indireta)
Interpretação e Tema Central
A questão aborda Administração Pública Indireta, cobrando o reconhecimento das entidades que a compõem e, especialmente, quais delas são pessoas jurídicas de direito privado. Esse é um tema recorrente em concursos, pois exige do candidato a distinção clara entre direito público e direito privado dentro da organização administrativa.
Legislação Aplicável
De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, inciso II: “A Administração Indireta compreende: (...) Empresas Públicas; Sociedades de Economia Mista; Autarquias; Fundações Públicas.”
O art. 5º, inciso II define: “Empresa Pública – entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União...”
Exemplo Prático
Imagine a Caixa Econômica Federal: trata-se de uma empresa pública (direito privado), criada por lei, para realizar serviços bancários e sociais, compondo a Administração Indireta da União.
Justificativa da Alternativa Correta
B) Empresa Pública – É a resposta certa, pois, de acordo com a lei e a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro; Celso Antônio Bandeira de Mello), empresa pública é uma entidade da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito privado.
Análise das Alternativas Incorretas
- A) Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, não de direito privado (art. 4º, DL 200).
- C) Entidade religiosa: Não compõe a Administração Pública, sendo pessoa jurídica privada, mas fora da estrutura estatal.
- D) Cooperativa: Também é pessoa jurídica privada, mas não integra a Administração Indireta.
Pegadinhas
A principal “pegadinha” é pensar que toda entidade da Administração Indireta seria de direito público. Fique atento: empresas públicas e sociedades de economia mista têm natureza de direito privado!
Jurisprudência Relevante
O STF assentou: “As empresas públicas, embora integrem a Administração Pública Indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado.” (RE 407.099)
Conclusão Motivacional
Diferenciar as entidades pela natureza jurídica é essencial para o acerto! Continue reforçando essa base, pois ela cai direto e de maneira indireta em concursos!
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Gabarito: B
B - Empresas Públicas
- Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir de qualquer forma admitida em direito.
- Elas dividem-se em: Empresas públicas unipessoais – são as que o capital pertence a uma só pessoa pública; e Empresas públicas pluripessoais – são as que o capital pertence a várias pessoas públicas.
- Características
- Este ente da Administração Pública Indireta possui as seguintes características: personalidade jurídica de direito privado; capital exclusivamente público; realização, em regra, de atividades econômicas; revestimento de qualquer forma admitido no Direito; derrogações (alterações parciais) do regime de direito privado; por normas de direito público; e criação por autorização legislativa específica.
- Ademais, as empresas públicas não realizam atividades típicas do poder público, mas sim atividades econômicas em que o Poder Público tenha interesse próprio ou considere convenientes à coletividade.
- Apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, não se aplica o Direito Privado integralmente às Empresas Públicas, pois são entidades da Administração Pública algumas normas públicas são aplicadas a estes entes, com destaque a obrigatoriedade de realizarem licitações e concursos públicos, e a vedação de seus servidores acumularem cargos públicos de forma remunerada.
Autarquia: direito público;
Fundação pública de direito público: direito público;
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Empresa pública: direito privado;
Sociedade de economia mista: direito privado.
AVANTE
GAB LETRA B
Mentoria OBA - @pmminas
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