No que se refere à Administração Pública Indireta, assinale...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão exige o conhecimento sobre Administração Pública Indireta, pedindo que se identifique uma pessoa jurídica que a integra.
Legislação aplicada: Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, Art. 4º, II:
“A Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações Públicas.”
Jurisprudência: O STF (Súmula 556) reconhece a natureza de direito privado das sociedades de economia mista, reforçando que estas pertencem à administração indireta.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles ensinam que a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta.
Exemplo prático: O Banco do Brasil S.A. é uma sociedade de economia mista — o governo federal detém maioria do capital votante e participa da gestão, mas a empresa possui autonomia administrativa.
Justificativa da alternativa correta (A): Sociedade de economia mista é, conforme a legislação mencionada, pessoa jurídica de direito privado criada por lei específica, com participação do Estado e de particulares no capital. Exerce atividade econômica e integra a Administração Indireta.
Por que as outras alternativas estão erradas?
- B) Município: É pessoa jurídica de direito público interna (Administração Direta), componente da Federação (CF, art. 18).
- C) Ministério Público: Não integra a administração pública; é órgão independente (função essencial à Justiça).
- D) Ministério do Trabalho e Previdência: Órgão da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria.
Dica de prova: Cuidado! Órgãos (como ministérios) e entes federados (municípios) não fazem parte da administração indireta. Muitas questões tentam confundir com esses conceitos.
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Comentários
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Gabarito: A
A - Sociedade de economia mista
- Vamos revisar sobre conceitos e características da administração indireta e suas entidades:
- Autarquias
- Fundações
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mista
Sociedade de Economia Mista (SEM)
As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos.
Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.
Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil e Petrobrás
No que se refere à Administração Pública Indireta
FASE
- Fundações
- Autarquias
- Sociedades de Economia Mista
- Empresas Públicas
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
PARE DE DESEJAR E COMECE A DESISTIR *.*
essa é para o candidato não zerar a prova
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