Sobre os conceitos e características de cargo, emprego e fu...
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Interpretação do enunciado:
A questão aborda os conceitos de cargo, emprego e função pública, fundamentos essenciais em Direito Administrativo para concursos de Soldado do Corpo de Bombeiro. O objetivo é identificar a alternativa incorreta.
Legislação pertinente:
Constituição Federal, art. 37, II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público...”
Lei 8.112/1990, art. 3º: “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.”
Explicação do tema:
Cargo público é ocupado mediante concurso público, tem natureza estatutária e provém de lei.
Emprego público liga-se ao regime da CLT, também exige concurso. Função pública refere-se às atividades desenvolvidas por agentes; pode ser função de confiança ou gratificada.
Exemplo prático:
Um Soldado do Corpo de Bombeiro assume seu cargo mediante concurso e é regido por estatuto. Já um servidor de universidade federal celetista ocupa emprego público, também mediante concurso.
Alternativa D (Incorreta): “A realização de concurso público é apenas exigida para a investidura em emprego público, sendo desnecessário para cargo público.”
Errado! O concurso é exigido tanto para cargos quanto para empregos públicos. A CF/88 e a jurisprudência do STF (ADI 231/DF) reforçam a inafastável exigência de concurso para ambos, salvo exceções previstas em lei.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. Função pública trata do exercício das atividades do Estado (Celso Antônio Bandeira de Mello).
B) Correta. O emprego público realmente é regido pela CLT e exige ingresso mediante concurso.
C) Correta. Descreve o conceito clássico de cargo público – vínculo estatutário, criação por lei e atribuições definidas.
Pegadinha! A palavra “apenas” foi usada na alternativa D para limitar erroneamente o requisito do concurso. Atente-se para termos generalizadores ou restritivos nas provas.
Conclusão: Tanto cargo quanto emprego público exigem concurso. Cargo público é sempre estatutário; emprego é celetista.
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Comentários
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Gab - D
O concurso público é condição indispensável para ingresso em cargo ou emprego público, salvo nos casos admitidos na Constituição Federal:
"Art. 37. (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
@Gustavo_cavalcant_
Você tem que ter muita atenção nas alternativas em que existem palavras do tipo ''APENAS'' que é o caso da questão.
D
A realização de concurso público é apenas exigida para a investidura em emprego público, sendo desnecessário realizar concurso para cargo público
Era a incorreta, putis.
A mente determinada transforma desafios em oportunidades de aprendizado.
GO! CFOBMRR
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