O abuso de poder é o gênero que possui como espécies o desv...
( ) O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência. ( ) O desvio de poder ocorre quando o agente público pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei. ( ) Tanto o excesso como o desvio do poder são vícios relativos ao objeto do ato administrativo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentando a questão:
O tema central é o abuso de poder, abordando suas espécies: excesso de poder e desvio de finalidade. A questão exige identificar a definição e vícios desses institutos do Direito Administrativo.
Legislação Aplicável: A Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) trata, em seu art. 2º, parágrafo único, “e”, da nulidade do ato administrativo por desvio de finalidade:
“São nulos os atos lesivos [...] nos casos de: […] e) desvio de finalidade.”
Já a Lei nº 9.784/99 determina, em seu art. 2º, parágrafo único, VI:
“Vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.”
Jurisprudência: O STF (RE 115.331/SP) ensina que: “O abuso de poder, manifestado pelo desvio de finalidade ou pelo excesso de poder, compromete a validade do ato administrativo...”
Explicação e Exemplo Prático:
Segundo Maria Sylvia Di Pietro, abuso de poder é gênero que engloba excesso e desvio de finalidade.
- Excesso de poder: Ocorre quando o agente ultrapassa os limites de sua competência. Por exemplo: um soldado do Corpo de Bombeiros determina a interdição de um estabelecimento, ato exclusivo do comandante.
- Desvio de poder/finalidade: Quando o agente pratica um ato que deveria visar ao interesse público, mas o faz para conquistar vantagem pessoal ou prejudicar alguém, contrariando a finalidade da lei.
Justificativa da alternativa correta (D: V-V-F):
Primeira afirmação: CORRETA. O excesso de poder é exatamente quando o agente excede sua competência.
Segunda afirmação: CORRETA. O desvio de poder se caracteriza quando o agente atua com finalidade diversa da lei.
Terceira afirmação: ERRADA. Excesso de poder é vício de competência, não de objeto. Apenas desvio de finalidade é vício de objeto.
Por que as demais opções estão erradas?
A) e C) consideram como correto o vício de objeto para excesso de poder, o que está incorreto. B) afirma que o desvio de poder é falso, contrariando legislação e doutrina.
Pegadinha: Atenção para o termo “objeto do ato” na terceira afirmação. Muitos confunde, pois ambos são vícios do ato, mas de naturezas diferentes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O excesso de poder tem vício no elemento COMPETÊNCIA, já o desvio de poder tem vício no elemento FINALIDADE.
@Gustavo_cavalcant_
I - CORRETA - O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.
II - CORRETA - O desvio de poder ou desvio de finalidade, surge quando o ato é praticado por motivos outros, que não os interesses públicos. Ou com fins diversos dos permitidos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei.
O vício nulificador do ato administrativo por desvio de poder ou desvio de finalidade, encontra previsão expressa na lei de ação popular, (Lei nº 4.717/65 artigo 2º, parágrafo único, alínea "e"), que assim assevera: "se verifica quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explicita ou implicitamente, na regra de competência".
O exemplo clássico de desvio de poder é a desapropriação, que, apesar de feita em nome do interesse público, na verdade tenha sido imposta para prejudicar um inimigo ou mesmo para beneficiar a própria autoridade expropriante.
III - INCORRETA -
- Excesso de poder
O excesso de poder se caracteriza quando o agente atua sem competência. Seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída, e age além do legal.
- ABUSO DE PODER
Para atingir a finalidade pública, a que se destina, o poder público recebe do ordenamento jurídico uma série de prerrogativas, denominadas poderes administrativos, que representam os meios, pelos quais, o estado impõe a supremacia dos interesses públicos sobre o privado.
Como toda atuação do poder público, entretanto, a utilização desses poderes só será regular se obedecer aos limites definidos em lei para seu exercício.
Abuso de poder: decorre de conduta comissiva ou omissiva
- o ABUSO de poder possui 2 modalidades comissivas e 1 omissiva
-> EXCESSO DE PODER - "Meu EX tá FORA e ALÉM"
- agente atua FORA e ALÉM da sua esfera de competência - vício: competência.
-> Desvio de poder: "o desvio é FDP" - Finalidade Desvio de Poder
- embora na sua competência, pratica com finalidade diversa do interesse público previsto em lei.
-> Omissão de poder: agente permanece INERTE em situações que possuía o dever de agir.
Competência e finalidade
O abuso de poder (ocorre de forma COMISSIVA ou OMISSIVA) pode ser:
excesso de poder (vício de competência ou atuação desproporcional) CEP.
desvio de poder (vício/desvio de finalidade) FDP.
Exemplo de excesso de poder: determinado agente público detentor de competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. (CEBRASPE, 2013, TJ - DFT - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA).
Exemplo de desvio de poder: após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. (CEBRASPE, 2014, MDIC - AGENTE ADMINISTRATIVO).
Exemplo de desvio de poder: A falta de motivo de ato administrativo revela elemento indiciário do desvio de poder. (CEBRASPE, 2022, DPE RO OFICIAL DE INTELIGÊNCIA).
GABARITO - LETRA D.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo