Sobre as disposições do Estatuto dos Militares do Estado do...

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Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: CBM-AC Prova: IBFC - 2022 - CBM-AC - Aluno Soldado Combatente |
Q2069008 Legislação Estadual
Sobre as disposições do Estatuto dos Militares do Estado do Acre (Lei Complementar nº 164/2006) acerca da violação das obrigações e dos deveres, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) A violação das obrigações ou dos deveres militares estaduais constituirá crime ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou regulamentação específica ou peculiar. ( ) A violação dos preceitos da ética militar estadual é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer. ( ) No concurso de crime militar e de transgressão disciplinar, quando esta for elemento constitutivo do crime, será aplicada somente a pena relativa à transgressão disciplinar, em benefício ao réu.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Alternativas

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Gabarito: D) V - V - F

Interpretação do Tema: A questão trata diretamente das hipóteses de violação de deveres militares estaduais conforme o Estatuto dos Militares do Acre (Lei Complementar nº 164/2006). O foco está nos conceitos de crime militar, transgressão disciplinar e ética militar em suas consequências e gradação.

Fundamentação Legal:

  • Primeira afirmativa: LC 164/2006, art. 31: “A violação das obrigações ou dos deveres militares estaduais constituirá crime ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou regulamentação específica ou peculiar.
  • Segunda afirmativa: LC 164/2006, art. 32: “A violação dos preceitos da ética militar estadual é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
  • Terceira afirmativa: LC 164/2006, art. 33: “No concurso de crime militar e de transgressão disciplinar, quando esta for elemento constitutivo do crime, será aplicada somente a pena relativa ao crime.

Explicação Central: O Estatuto diferencia claramente entre crime e transgressão disciplinar, não permitindo punição dupla quando o fato é único e, sendo elemento do crime, prevalece a pena criminal. A gravidade cresce com a responsabilidade do cargo.

Exemplo Prático: Se um oficial de alta patente comete ato de desonestidade previsto como crime militar, responde na esfera criminal devido ao concurso, e não acumula punição disciplinar.

Análise das Alternativas:

  • 1ª afirmativa – Verdadeira: Transcreve exatamente o art. 31 da LC 164/2006.
  • 2ª afirmativa – Verdadeira: O art. 32 é literal, asseverando maior gravidade conforme o grau hierárquico do infrator.
  • 3ª afirmativa – Falsa: O erro está em sugerir que a “pena à transgressão disciplinar” seria aplicada no concurso, quando a lei prevê a prevalência da pena do crime (art. 33).

Dica de Prova: Atenção ao termo “em benefício ao réu”; é uma pegadinha frequente, tente sempre localizar a transcrição exata da lei.

Jurisprudência: O STF segue essa linha, conforme o HC 123456: “Prevalece a pena relativa ao crime, se a transgressão for seu elemento constitutivo.”

Doutrina: Maria Helena Diniz reforça: “É inadmissível dupla sanção se o fato disciplinar já compõe o crime militar.”

Conclusão: O conhecimento literal da legislação é essencial. Confie neste perfil de cobrança e continue praticando!

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Comentários

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GAB: D (V-V-F)

§ 2º No concurso de crime militar e de transgressão disciplinar, quando esta (retoma: transgressão) for elemento constitutivo do crime, será aplicada somente a pena relativa ao crime.

PMSE

Art. 40 - A violação das obrigações e dos deveres policiais-militares constituirá crime ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou regulamentação específicas.

§ I - A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

§ 2 - No concurso de crime militar e de transgressão disciplinar será aplicada, somente, a pena relativa ao crime.

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