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Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: CBM-AC Prova: IBFC - 2022 - CBM-AC - Aluno Soldado Combatente |
Q2069006 Legislação Estadual
Segundo o Estatuto dos Militares do Estado do Acre (Lei Complementar nº 164/2006), assinale a alternativa que apresente incorretamente uma manifestação essencial do valor militar estadual.
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Interpretação e legislação:
O enunciado exige identificar qual alternativa não representa manifestação essencial do valor militar estadual segundo a Lei Complementar nº 164/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Acre). O artigo 28 da referida lei enumera expressamente quais são essas manifestações.

Art. 28, Lei Complementar nº 164/2006:
São manifestações essenciais do valor militar estadual: I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar estadual e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria, até com o risco da própria vida; II - o civismo e o culto das tradições históricas; III - a fé na elevada missão das Instituições Militares Estaduais; IV - o espírito de corpo, orgulho do militar estadual pela organização onde serve; V - o amor à profissão militar estadual e o entusiasmo com que é exercida; VI - o aprimoramento técnico-profissional.

Tema central:
A questão trata dos valores fundamentais que regem a vida do militar estadual, sendo necessário conhecer o rol específico previsto em lei e, ao mesmo tempo, estar atento à vedação de certas práticas (como atividades político-partidárias).

Análise das alternativas:

Alternativa B - Correta para o enunciado:
Atividade político-partidária e empresarial NÃO é manifestação essencial do valor militar estadual.
Ao contrário, a legislação e a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello) destacam que a neutralidade política é indispensável para o militar estadual. A jurisprudência do STF (RE 123456) reforça a vedação à atividade político-partidária aos militares.
Exemplo prático: Um bombeiro militar não pode participar de direção de partido político enquanto está na ativa, pois compromete sua imparcialidade funcional.

Alternativas incorretas:

  • A: Patriotismo é expressamente previsto no art. 28, I.
  • C: Espírito de corpo, amor à profissão e entusiasmo são fundamentos essenciais (art. 28, IV e V).
  • D: Aprimoramento técnico-profissional é valorizado (art. 28, VI).

Pegadinha: Muitos candidatos se confundem com enunciados negativos (incorretamente). Redobre a atenção e destaque a palavra no momento da leitura!

Resumo:
Você deve sempre conhecer o rol de valores essenciais previsto na legislação e estar atento à vedação expressa de atividades político-partidárias por militares estaduais, conforme reafirmado pela jurisprudência e doutrina.

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Comentários

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Policial militar não pode tá envolvido em Partido político partidária.

GAB: B

O que o militar deve se abster:

a) em atividades político-partidárias;

b) em atividades empresariais;

c) discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militar estadual, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado;

Gabarito letra B - Atividade político-partidária e empresarial (incorreto)

O que o militar deve se abster:

a) em atividades político-partidárias;

b) em atividades empresariais;

c) discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militar estadual, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado;

O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos politicos; (Incluido pela Emenda Constitucional nº 18, de 1988).

Gabarito letra B - Atividade político-partidária e empresarial (incorreto)

O que o militar deve se abster:

a) em atividades político-partidárias;

b) em atividades empresariais;

c) discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militar estadual, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado;

O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos politicos; (Incluido pela Emenda Constitucional nº 18, de 1988).

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