Acerca do cargo e da função militar estadual, conforme as d...

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Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: CBM-AC Prova: IBFC - 2022 - CBM-AC - Aluno Soldado Combatente |
Q2069005 Legislação Estadual
Acerca do cargo e da função militar estadual, conforme as disposições do Estatuto dos Militares do Estado do Acre, analise as afirmativas abaixo.
I. Cargo militar estadual é aquele que só pode ser exercido por militar estadual em serviço ativo. II. Função militar estadual é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar estadual. III. Consideram-se vagos, dentre outras hipóteses legais, os cargos militares estaduais cujos ocupantes tenham sido considerados desertores.
Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

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Gabarito: A) I, II e III

1. Interpretação do Tema

A questão aborda cargo e função militar estadual e a hipótese de vacância por deserção, conforme o Estatuto dos Militares do Estado do Acre (Lei Complementar nº 164/2006).

2. Fundamentação Legal

I - Art. 35: “Os cargos de provimento efetivo dos militares estaduais [...] somente podendo ser ocupados por militar em serviço ativo.”
II - Art. 37: “Função militar estadual é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar estadual.”
III - Art. 38: “Consideram-se vagos os cargos militares estaduais cujos ocupantes tenham sido considerados desertores.”

3. Explicação Central e Exemplo Prático

  • Cargo: referente à posição ocupada na hierarquia militar (exemplo: soldado, sargento). Só pode ser exercido por militar em serviço ativo (Art. 35).
  • Função: corresponde ao exercício das atribuições daquele cargo (Art. 37), como atuar em um resgate.
  • Deserção: se um soldado abandona o serviço e é declarado desertor, seu cargo se torna vago automaticamente (Art. 38).

4. Justificativa da Alternativa Correta

A letra A está correta, pois todas as afirmativas refletem fielmente os artigos citados. Dominar essa distinção é fundamental para questões de concurso que envolvem organização e funcionamento das corporações militares estaduais.

5. Crítica às Alternativas Incorretas

Alternativas B, C e D eliminam ao menos uma afirmativa correta, contrariando a norma clara do estatuto. Não há nenhuma pegadinha no enunciado, mas o aluno deve se atentar à literalidade da lei.

6. Dica de Doutrina

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, cargo é o conjunto de atribuições; função, seu exercício. Maria Sylvia Di Pietro reforça que deserção gera vacância no cargo militar.

Mantenha-se atento à leitura dos artigos e à literalidade para evitar erros em questões simples como essa.

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Comentários

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Art. 20. Cargo militar estadual é aquele que só pode ser exercido por militar estadual em serviço ativo. 

Art. 23. Função militar estadual é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar estadual.

Art. 22. Parágrafo único. Consideram-se também vagos os cargos militares estaduais cujos ocupantes: a) tenham falecido; b) tenham sido considerados extraviados; c) tenham sido considerados desertores; e d) nos casos de agregação que implicam em abertura de vaga previstos neste Estatuto.

Parágrafo único. Consideram-se também vagos os cargos policiais-militares cujos ocupantes:

I - tenham falecido;

II - tenham sido considerados extraviados;

III - tenham sido considerados desertores. 

GAB: A

Art. 20. Cargo militar estadual é aquele que só pode ser exercido por militar estadual em serviço ativo. 

Art. 23. Função militar estadual é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar estadual.

Art. 22. Parágrafo único. Consideram-se também vagos os cargos militares estaduais cujos ocupantes:

a) tenham falecido;

b) tenham sido considerados extraviados;

c) tenham sido considerados desertores;

d) nos casos de agregação que implicam em abertura de vaga previstos neste Estatuto.

Art. 20. Cargo militar estadual é aquele que só pode ser exercido por militar estadual em serviço ativo. 

Art. 23. Função militar estadual é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar estadual.

Art. 22. Parágrafo único. Consideram-se também vagos os cargos militares estaduais cujos ocupantes:

a) tenham falecido;

b) tenham sido considerados extraviados;

c) tenham sido considerados desertores;

d) nos casos de agregação que implicam em abertura de vaga previstos neste Estatuto.

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