Acerca do cargo e da função militar estadual, conforme as d...
I. Cargo militar estadual é aquele que só pode ser exercido por militar estadual em serviço ativo. II. Função militar estadual é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar estadual. III. Consideram-se vagos, dentre outras hipóteses legais, os cargos militares estaduais cujos ocupantes tenham sido considerados desertores.
Estão corretas as afirmativas:
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Gabarito: A) I, II e III
1. Interpretação do Tema
A questão aborda cargo e função militar estadual e a hipótese de vacância por deserção, conforme o Estatuto dos Militares do Estado do Acre (Lei Complementar nº 164/2006).
2. Fundamentação Legal
I - Art. 35: “Os cargos de provimento efetivo dos militares estaduais [...] somente podendo ser ocupados por militar em serviço ativo.”
II - Art. 37: “Função militar estadual é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar estadual.”
III - Art. 38: “Consideram-se vagos os cargos militares estaduais cujos ocupantes tenham sido considerados desertores.”
3. Explicação Central e Exemplo Prático
- Cargo: referente à posição ocupada na hierarquia militar (exemplo: soldado, sargento). Só pode ser exercido por militar em serviço ativo (Art. 35).
- Função: corresponde ao exercício das atribuições daquele cargo (Art. 37), como atuar em um resgate.
- Deserção: se um soldado abandona o serviço e é declarado desertor, seu cargo se torna vago automaticamente (Art. 38).
4. Justificativa da Alternativa Correta
A letra A está correta, pois todas as afirmativas refletem fielmente os artigos citados. Dominar essa distinção é fundamental para questões de concurso que envolvem organização e funcionamento das corporações militares estaduais.
5. Crítica às Alternativas Incorretas
Alternativas B, C e D eliminam ao menos uma afirmativa correta, contrariando a norma clara do estatuto. Não há nenhuma pegadinha no enunciado, mas o aluno deve se atentar à literalidade da lei.
6. Dica de Doutrina
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, cargo é o conjunto de atribuições; função, seu exercício. Maria Sylvia Di Pietro reforça que deserção gera vacância no cargo militar.
Mantenha-se atento à leitura dos artigos e à literalidade para evitar erros em questões simples como essa.
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Art. 20. Cargo militar estadual é aquele que só pode ser exercido por militar estadual em serviço ativo.
Art. 23. Função militar estadual é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar estadual.
Art. 22. Parágrafo único. Consideram-se também vagos os cargos militares estaduais cujos ocupantes: a) tenham falecido; b) tenham sido considerados extraviados; c) tenham sido considerados desertores; e d) nos casos de agregação que implicam em abertura de vaga previstos neste Estatuto.
Parágrafo único. Consideram-se também vagos os cargos policiais-militares cujos ocupantes:
I - tenham falecido;
II - tenham sido considerados extraviados;
III - tenham sido considerados desertores.
GAB: A
Art. 20. Cargo militar estadual é aquele que só pode ser exercido por militar estadual em serviço ativo.
Art. 23. Função militar estadual é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar estadual.
Art. 22. Parágrafo único. Consideram-se também vagos os cargos militares estaduais cujos ocupantes:
a) tenham falecido;
b) tenham sido considerados extraviados;
c) tenham sido considerados desertores;
d) nos casos de agregação que implicam em abertura de vaga previstos neste Estatuto.
Art. 20. Cargo militar estadual é aquele que só pode ser exercido por militar estadual em serviço ativo.
Art. 23. Função militar estadual é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar estadual.
Art. 22. Parágrafo único. Consideram-se também vagos os cargos militares estaduais cujos ocupantes:
a) tenham falecido;
b) tenham sido considerados extraviados;
c) tenham sido considerados desertores;
d) nos casos de agregação que implicam em abertura de vaga previstos neste Estatuto.
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